Desde a época da admissão até a hora presente, o empregador não providenciou a assinatura da Carteira de Trabalho - CONFIRA!
DetalhesO Requerente proprietário do bem, mas simples ocupante, aduzindo razões que, não correspondentes à realidade - CONFIRA!
DetalhesO Requerente sempre pagou seus tributos regularmente não podem resultar em débitos - CONFIRA!
DetalhesRetornando das férias para renovar sua matrícula, foi surpreendido com a decisão da Universidade de que não mais completaria seu curso - CONFIRA!
DetalhesO reconhecimento do tempo de serviço, é decisivo para que futuramente venham a ser deferidas certas pretensões do Reclamante - CONFIRA!
DetalhesPelos documentos ora juntados, vê-se que a área pertence aos condôminos e o Requerido bloqueou a passagem - CONFIRA!
DetalhesReclamante ingressou com reclamatória trabalhista em face do Reclamado, que passou a constranger, humilhar e difamar a Autora - CONFIRA!
DetalhesRequer que sejam as reclamadas condenadas ao pagamento dos salários relativos aos meses em que o reclamante prestou serviços - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante alega que sofreu humilhações por parte dos superiores e que desenvolveu depressão no ambiente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante não apresentou nenhum documento ou prova documental que demonstrasse o assédio moral - CONFIRA!
DetalhesNão há como enquadrar-se o ato praticado como ilícito, haja visto que a dispensa foi sem justo motivo - CONFIRA!
DetalhesAutor, por sentir dificuldade auditiva, foi submetido a um exame "audiométrico" onde constatou-se a "disacusia neurossensorial - CONFIRA!
DetalhesA realização de qualquer atividade laborativa ou não quando da utilização de esforço físico - CONFIRA!
DetalhesRegistre-se, que o extinto faleceu em estado de viu idade - era consorciado matrimonialmente - CONFIRA!
DetalhesAutora, desde já, renuncia expressamente a receber a quaisquer valores superiores a sessenta salários mínimos - CONFIRA!
DetalhesRequer-se o período rural, com o tempo urbano, concedendo-se a aposentadoria por tempo de contribuição que o segurado tem direito - CONFIRA!
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