Vem, requerer a renúncia do benefício de aposentadoria, em ato contínuo, a concessão de nova aposentadoria - CONFIRA!
DetalhesO requerente retirou-se da sociedade contribuiu como autônomo, como demonstram os inclusos carnês de pagamento - CONFIRA!
DetalhesSeja ante a mais completa falta de recursos, seja, principalmente, porquanto o precário estado de saúde - CONFIRA!
DetalhesFique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu - CONFIRA!
DetalhesRequer o recálculo do benefício da autora, desde a data do óbito do instituidor, fato gerador - CONFIRA!
DetalhesO autor considera inconstitucional qualquer critério adotado para a correção da aposentadoria vinculada ao salário mínimo - CONFIRA!
DetalhesRequer que efetue a revisão dos benefícios dos autores, para que estes sejam reajustados - CONFIRA!
DetalhesSobre o valor restabelecido seja determinado a aplicação de todos os reajustes e outras vantagens concedidas aos funcionários públicos - CONFIRA!
DetalhesRevisar o cálculo do salário-de-benefício da renda mensal do Autor, aplicando como índice de correção os salários-de-contribuição - CONFIRA!
DetalhesCoube a requerente, na qualidade de irmã mais próxima do extinto, arcar com todas as despesas oriundas dos funerais - CONFIRA!
DetalhesRequer que a Caixa Econômica Federal, libere as quantias existentes do saldo de FGTS, bem como quaisquer outras quantias que existam - CONFIRA!
DetalhesO requerente possui junto a Caixa Econômica Federal, saldo em conta inativa do FGTS - CONFIRA!
DetalhesCoube a requerente, na qualidade de cônjuge supérstite, arcar com todas as despesas oriundas dos funerais - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, sacar o pecúnia, para poder, assim, ressarcirem-se, do dispêndio efetuado por ocasião das exéquias fúnebres - CONFIRA!
DetalhesA requerente, quer proceder o saque do valor integral do benefício do resíduo previdenciário - CONFIRA!
DetalhesRequer, que determine o alvará judicial, autorizando o requerente, a proceder o saque do valor integral das quotas do PIS - CONFIRA!
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