O paciente encontra-se recolhido, por força de prisão em flagrante, devido a eventual transgressão das normas contidas - CONFIRA!
DetalhesCaracterizado o constrangimento ilegal que estão a sofrer, ante a total ausência dos pressupostos fáticos e jurídicos - CONFIRA!
DetalhesRequer e espera o impetrante a concessão da ordem de habeas corpus para excluir o paciente do rol dos denunciados na ação penal - CONFIRA!
DetalhesA prisão preventiva do Paciente foi decretada na Sentença de Pronúncia fundamentada em sua suposta revelia processual - CONFIRA!
DetalhesÉ ilegal sua prisão uma vez que não houve prisão em flagrante, não havendo contra o paciente nem prisão preventiva - CONFIRA!
DetalhesEntende-se como sendo uma medida cautelar, porém torna-se necessário a ocorrência de 2 requisitos - CONFIRA!
DetalhesVem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a liberação do veículo que se encontra apreendido.
DetalhesTalvez essa seja a dor maior: o desamparo, o desespero, no momento mais angustiante de sua vida - CONFIRA!
DetalhesOs motivos acima relacionados ocasionaram a aposentadoria prematura do autor em decorrência de todos estes problemas - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, por ser ex-presidiário, o Reclamante não possui título de eleitor liberado, pois ainda deve pena pecuniária - CONFIRA!
DetalhesO senhor está sendo notificado sobre a necessidade de adoção de medida sanitária de isolamento - CONFIRA!
DetalhesDeclaro que fui devidamente informado, sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido - CONFIRA!
DetalhesDesde já, venho de boa-fé a solicitar a suspensão da cobrança pelos próximos 90 dias sem juros de mora e multa - CONFIRA!
DetalhesMais do que nunca se faz necessária a referida liberação dos valores, em época de pandemia - CONFIRA!
DetalhesSolicito ao chefe do Poder Executivo à dispensa do exercício laboral por tempo indeterminado, em decorrência de integrar grupo de risco - CONFIRA!
DetalhesRequer sejam reduzidos ou isentos os respectivos aluguéis referentes aos meses de abril e maio do corrente ano - CONFIRA!
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