O imóvel não tem marcos assinalando os seus limites. Desse modo podem surgir dúvidas futuras, que o requerente quer evitar - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o imóvel apresentado não corresponde nem a 1/3 do valor a ser caucionado, conforme laudo prévio que ora apresenta - CONFIRA!
DetalhesExequente informa que providenciou a averbação em espécie e pede que seja determinada ao meirinho a penhora do imóvel - CONFIRA!
DetalhesNão ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando a retomada - CONFIRA!
DetalhesFoi efetivada perícia judicial para apurar eventual desvalorização do imóvel ou prejuízo do autor em virtude da obra realizada - CONFIRA!
DetalhesUma vez que houve a quitação do objeto da ação, as partes requerem a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel - CONFIRA!
DetalhesAos requerentes não convém mais a situação de condôminos, não sendo possível cessar a comunhão pela divisão e partilha do imóvel - CONFIRA!
DetalhesComunico-lhe que estou denunciando a locação estabelecida por prazo indeterminada, sendo que desocuparei o imóvel - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o cancelamento da penhora recaída sobre o imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer o réu os valores devidos a título de aluguel, vez que não tem condições de arcar com o débito e precisa continuar no imóvel - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o desentranhamento do formal de partilha junto, a fim de que se possa regularizar a situação do imóvel - CONFIRA!
DetalhesVem informar a impossibilidade jurídica de penhorar o único Imóvel de sua propriedade e que serve de sua residência - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que se digne determinar o Mandado de Verificação e Imissão na Posse, tendo em vista que o imóvel se encontra vazio - CONFIRA!
DetalhesAutor vem requerer que seja sustado o leilão do referido imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer a autorização para comprar o imóvel, com o dinheiro que se acha depositado no Banco do Estado - CONFIRA!
DetalhesSeja feita a intimação do cônjuge do executado, caso a penhora vier a recair sobre bem imóvel - CONFIRA!
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