Ocorre que o Requerente deseja alienar esse bem, uma vez que o mesmo se encontra em condições precárias - CONFIRA!
DetalhesOcorre que a venda foi feita sem que houvesse qualquer comunicação à autora, afrontando seu direito de preferência - CONFIRA!
DetalhesNa convenção de condomínio, está claro que o imóvel é estritamente residencial, sendo incabível dar destinação comercial - CONFIRA!
DetalhesO réu, no prazo da contestação, vem manifestar concordância com a desocupação do imóvel, não pretendendo resistir ao pedido - CONFIRA!
DetalhesO requerente, ao revés do que afirma a autora, é sublocatário legítimo do imóvel - CONFIRA!
DetalhesAntigo nu-proprietário do imóvel, que foi locado pelo usufrutuário falecido, providenciou o cancelamento do usufruto - CONFIRA!
DetalhesO imóvel do menor sofrerá desvalorização considerável e há interesse na municipalidade na sua aquisição - CONFIRA!
DetalhesSobre o referido imóvel não consta nenhuma transcrição no Registro de Imóveis, conforme prova a certidão negativa - CONFIRA!
DetalhesVem requer, o cancelamento da cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel - CONFIRA!
DetalhesO requerido não cumpriu com sua obrigação, qual seja, a de transferir o título definitivo por escritura pública a que se obrigava faze-lo - CONFI
DetalhesA requerente necessita do imóvel para demolição, obra e edificação parcial, com aumento de área superior - CONFIRA!
DetalhesDecorridos os meses da data da entrega das chaves, o locatário não desocupa o imóvel, apesar de devidamente notificado - CONFIRA!
DetalhesA indenização deve ser equivalente ao montante das arras a que tem direito a autora, e também às despesas gastas com os funcionários - CONFIRA!
DetalhesO imóvel foi entregue sem os devidos reparos e pintura, como obriga a cláusula contratual - CONFIRA!
DetalhesOs autores, adquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a sua declaração - CONFIRA!
DetalhesA posse do Requerente é pacífica e incontestada, mantendo o Requerente no imóvel garagem coletiva, de que tiram parte do seu sustento - CONFIRA!
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