Requer, que determine o alvará judicial, autorizando o requerente, a proceder o saque do valor integral das quotas do PIS - CONFIRA!
DetalhesRegistre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
DetalhesA autorização judicial para levantar os valores, atualizados até a data do pagamento, mediante Alvará Judicial - CONFIRA!
DetalhesAo contrário do que consta na sentença, houve lesão física indenizável, o que pode ser comprovado pela análise dos laudos - CONFIRA!
DetalhesSe aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFI
DetalhesAutores propõe medida cautelar contra o INSS, objetivando a atualização de seus benefícios relativos ao índice do aumento de salário - CONFIRA!
DetalhesA falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
DetalhesRegularmente notificada, a autoridade coatora, em suas informações, alegou o não cabimento de ‘transferência de vestibular’ - CONFIRA!
DetalhesRequer, restabelecer o auxílio doença à parte Autora, desde quando indevidamente cessado - CONFIRA!
DetalhesA sequelas apresentadas pela Parte Autora tiveram origem acidentária, isto é, decorrem de acidente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesO cliente tinha um cartão mas parou de pagar as parcelas por dificuldades financeiras, seu cartão foi suspenso e seu nome foi para o SPC - CONFIRA!
DetalhesVem manifestar, sua discordância quanto à nomeação de bens realizada pelo RECLAMADO - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a remessa dos autos ao contador para que proceda aos cálculos respectivos - CONFIRA!
DetalhesRequer, a intimação do mandante a fim de que lhe nomeie substituto - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a suspensão do processo, por motivo de viagem para tratamento de saúde do RECLAMANTE - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a suspensão do curso do processo, tendo em vista a superveniência da incapacidade processual do RECLAMANTE - CONFIRA!
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