O marido, vem mantendo conduta desonrosa e tornando insuportável a comunhão de vida entre os cônjuges - CONFIRA!
DetalhesExistência de erros materiais na carta precatória, agiu em desconformidade com a lei, tendo em vista seu conteúdo - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista que o Agravo de Instrumento foi improvido, requer o prosseguimento do feito com a remessa dos autos - CONFIRA!
DetalhesTal posicionamento não merece acolhida, tendo-se em vista que os embargos se acham perfeitamente fundada em vários acórdãos - CONFIRA!
DetalhesO requerido vem, em virtude de tal separação, tentando dissipar os bens do casal, para prejudicar os direitos da requerente na separação - CONFIRA
DetalhesJuntada das cópias dos passaportes da Requerente e da adolescente quando do seu retorno - CONFIRA!
DetalhesO pai do requerente não mais se encontra em condições de viver sem os cuidados da família - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a baixa definitiva do presente processo, tendo em vista que foi julgado procedente o pedido de despejo - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a citação da parte ré, tendo em vista haverem se esgotado todos os meios para citação pessoal da mesma - CONFIRA!
DetalhesVem trazer à colação os bens que lhe foram doados pelo autor da herança, em vida - CONFIRA!
DetalhesRegistra criação estabelece normas via convenção e determinar seus representantes legais e fiscalizadores.
DetalhesApresenta argumentos legais e factuais para contestar e refutar as alegações feitas contra o réu no processo criminal, visando sua absolvição.
DetalhesRequer, dar início à arbitragem para dirimir a controvérsia existente entre nós, visto que não há possibilidade de acordo amigável - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o declínio da competência e redistribuição do feito, tendo em vista que há conexão entre este processo - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o declínio da competência e redistribuição do feito, tendo em vista que há continência entre este processo - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista, se esgotado todos os meios para citação pessoal da mesma e desconhecer a autora o paradeiro do demandado - CONFIRA!
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