Por força de contrato de promessa de compra e venda, o CEDENTE tornou-se titular dos direitos aquisitivos do imóvel - CONFIRA!
DetalhesFica facultado ao vendedor, no caso de mora ou arrependimento do comprador, optar pela rescisão deste contrato - CONFIRA!
DetalhesO presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade - CONFIRA!
DetalhesA defasagem nos índices a serem utilizados para a atualização das prestações do contrato - CONFIRA!
DetalhesO imóvel objeto do referido acordo de vontades, sob pena de, em não o fazendo, ser compelido judicialmente - CONFIRA!
DetalhesConstituem obrigações do CONDOMÍNIO, cujo inadimplemento poderá dar causa à rescisão do presente contrato - CONFIRA!
DetalhesO contrato tem por objeto a cobrança de taxas de condomínio, mediante o sistema de antecipação de contas - CONFIRA!
DetalhesO contratante se obriga a não fazer a venda diretamente ou por intermédio de outrem, durante o prazo fixado neste contrato - CONFIRA!
DetalhesConvenciona-se, com a expressa anuência do fiador a continuação de sua responsabilização nos mesmos termos do contrato original - CONFIRA!
DetalhesOs PERMUTANTES dão a mais plena e irrevogável quitação, nada tendo a reclamar com base no presente contrato - CONFIRA!
DetalhesO CONTRATANTE se obriga a não fazer a venda diretamente ou por intermédio de outrem, durante o prazo fixado neste contrato - CONFIRA!
DetalhesFicam ratificadas todas as demais cláusulas e disposições do Contrato de Sublocação, ora retificado - CONFIRA!
DetalhesAntes que se iniciasse o ano letivo, o CONTRATANTE decidiu rescindir seu contrato, exigindo a devolução do valor pago - CONFIRA!
DetalhesO presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de contabilidade, incluindo-se neste a elaboração de balancete - CONFIRA!
DetalhesO sublocatário obriga-se a, terminando o contrato, restituir o imóvel sublocado no estado em que está sendo entregue - CONFIRA!
DetalhesA sublocatária não poderá considerar o presente contrato rescindido devido a qualquer intimação das autoridades administrativas - CONFIRA!
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