O fiador não é parte passiva legítima para a ação de despejo, embora o seja para a ação de cobrança dos aluguéis - CONFIRA!
DetalhesOs recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo - CONFIRA!
DetalhesO réu, além de não ter efetuado o pagamento do valor do arrendamento, também não pagou o imposto territorial rural - CONFIRA!
DetalhesO requerente não possui outro imóvel que possa ser destinado para sua residência - CONFIRA!
DetalhesEsse contrato, conforme se demonstra pelo incluso instrumento, firmado pelas partes, foi extinto - CONFIRA!
DetalhesO requerente tentou de todas as maneiras convencer o requerido a desocupar o imóvel, infelizmente o requerido está irredutível - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a contratação de serviços técnicos e operacionais realizados por terceiros em postos de combustíveis.
DetalhesResponde à contestação do réu, reafirmando a responsabilidade deste pelos danos morais e materiais sofridos pelo autor devido a um golpe do PIX.
DetalhesO Autor é proprietário do imóvel, o réu está á 3 meses com o aluguel atrasado - CONFIRA!
DetalhesConforme se verifica, é dever do requerido servir-se do imóvel para o uso convencionado - CONFIRA!
DetalhesSociedade, plenamente extinta, visto que não restou nenhuma pendência, débito ou crédito - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a contratação de motorista de caminhão autônomo, com remuneração por viagem, sem vínculo empregatício.
DetalhesPor livre e espontânea vontade chegaram à conclusão de que o melhor para ambos seria a dissolução da sociedade - CONFIRA!
DetalhesRequer, quanto aos bens comuns, seja determinada a avaliação e subsequente partilha - CONFIRA!
DetalhesO requerido deixou os bens móveis, para a requerente com a finalidade de dar condições de sobrevivência aos filhos - CONFIRA!
DetalhesTal imóvel é perfeitamente divisível pois é um terreno de esquina, não ocupado, possuindo duas entradas independentes - CONFIRA!
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