Referido imóvel foi adquirido pelos requerentes, em decorrência de carta de arrematação - CONFIRA!
DetalhesInobstante tenha adquirido a propriedade, a instituição financeira encontra-se impedida de ocupá-lo, devido à oposição dos réus - CONFIRA!
DetalhesPor estar visivelmente embriagado, o motorista, após o acidente, abandonou o veículo e desapareceu - CONFIRA!
DetalhesHouve uma falha no fornecimento de energia elétrica e mesmo que por poucos momentos, causou os danos no microcomputador - CONFIRA!
DetalhesA obra, ocasionou desnível entre o meio-fio e o terreno, causando eventual desvalorização do imóvel - CONFIRA!
DetalhesNão se acredita que sua situação esteja insustentável como prega, já que não arrendou as terras que recebeu de herança - CONFIRA!
DetalhesÀ noite, quando se recuperava da anestesia, já sentia que a perna esquerda estava totalmente sem sensibilidade - CONFIRA!
DetalhesO Requerido falsificou a assinatura no cheque, atitude que causou ao Requerido graves transtornos financeiros - CONFIRA!
DetalhesOs danos sofridos pelo caminhão da requerente foram de relativa monta e suportados, em parte, pela sua seguradora - CONFIRA!
DetalhesA morte da vítima veio a privar a requerente e seus dois filhos menores - CONFIRA!
DetalhesAo chegar no caixa, outra surpresa ocorreu, pois a atendente não registrou uma peça de roupa e colocou na sacola com o lacre - CONFIRA!
DetalhesA indenização por injúria ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido - CONFIRA!
DetalhesO requerente sofreu grandes prejuízos de ordem material e moral, haja vista que assumiu dívidas com a constituição de advogado - CONFIRA!
DetalhesApós as difamações firmadas pelo primeiro requerido, houve drástica redução de público nos bailes acarretando prejuízos - CONFIRA!
DetalhesDepois de sua morte, tanto a esposa quanto o filho viveram em estado de penúria, mercê da boa vontade de parentes - CONFIRA!
DetalhesAs testemunhas, afirmaram que o motorista do veículo causador do acidente, não tomou as precauções necessárias - CONFIRA!
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