Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários e sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel - CONFIRA!
DetalhesAdquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a declaração, para o fim de transcreverem no Registro de Imóveis - CONFIRA!
DetalhesRegistre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
DetalhesVendido o bem a terceiro diretamente pelo cliente, ainda no prazo de exclusividade faz jus o corretor ao preço da comissão contratada - CONFIRA!
DetalhesApresenta argumentos legais e factuais para contestar e refutar as alegações feitas contra o réu no processo criminal, visando sua absolvição.
DetalhesApós expedida a carta de adjudicação, a mesma foi encaminhada ao registro de imóveis - CONFIRA!
DetalhesTemos o prazer de anexar relatório de alguns imóveis que se acham à venda por intermédio de nosso escritório - CONFIRA!
DetalhesSolicita judicialmente o desbloqueio de matrículas de imóveis que foram constritas administrativamente sem justificativa após extensa auditoria.
DetalhesContesta a recusa de um cartório de registro de imóveis e solicitar a intervenção judicial para a realização do registro pretendido
DetalhesTermo para vistoria de imóveis alugados - CONFIRA!
DetalhesApresenta ao Cartório de Registro de Imóveis a explicação e a fundamentação técnica e legal para a correção da área registrada.
DetalhesSerão beneficiários do presente Convênio os Corretores de Imóveis - CONFIRA!
DetalhesO Requerido nenhum prejuízo terá com a construção provisória do muro na medida constante do registro de imóveis da Autora - CONFIRA!
DetalhesO autor é carecedor da ação contra a instituição financeira, por lhe faltar uma das condições da ação - CONFIRA!
DetalhesVem reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo marido à concubina - CONFIRA!
DetalhesO réu, além de não ter efetuado o pagamento do valor do arrendamento, também não pagou o imposto territorial rural - CONFIRA!
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