Vimos requerer, o cancelamento do registro, pertinente à promessa de compra e venda do lote - CONFIRA!
DetalhesO primeiro dos contratantes, pagará, como remuneração dos serviços prestados pelo segundo dos contratantes - CONFIRA!
DetalhesRequer que desocupe o imóvel, tendo em vista as obras de reforma que estão sendo executadas na loja - CONFIRA!
DetalhesOs outorgantes e reciprocamente outorgados são senhores e legítimos proprietários e possuidores dos lotes - CONFIRA!
DetalhesConsiderando, que ocorreu o término da locação do imóvel, pleiteia-se, por meio desta, a devolução do valor retro mencionado - CONFIRA!
DetalhesA inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento - CONFIRA!
DetalhesNo caso de destruição ou perda dos bens ou equipamentos, fica o LOCATÁRIO obrigado a repor o item - CONFIRA!
DetalhesO locatário declara ter conhecimento que o resgate de recibos posteriores não significará quitação de outras obrigações - CONFIRA!
DetalhesNão é permitida a sublocação ou empréstimo do imóvel ora locado mesmo que parcial - CONFIRA!
DetalhesO Locatário vistoriou o imóvel locado, estando o mesmo em perfeito estado de conservação, limpeza, habitabilidade e funcionamento - CONFIRA!
DetalhesObriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações - CONFIRA!
DetalhesO imóvel destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO, não sendo permitida a transferência ou sublocação - CONFIRA!
DetalhesO locador, pode vistoriar o imóvel e exigir a realização de reparos dos danos ocasionados pelo mau uso do mesmo - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente - CONFIRA!
DetalhesPor conta e risco do Locador correrão todas as despesas que se tornem necessárias à realização da empreitada contratada - CONFIRA!
DetalhesSomente o locatário poderá se utilizar da vaga de garagem, sendo vedada a sublocação ou utilização de tal vaga por terceiro - CONFIRA!
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