A acusada não tinha conhecimento da existência de ponto de venda de drogas na residência do acusado - CONFIRA!
DetalhesSabido e consabido que somente a sentença condenatória com trânsito em julgado é fonte legítima para erigir vencilhos ao reeducando - CONFIRA!
DetalhesTer o mesmo vendido terrenos que não eram de sua propriedade falsificando títulos de propriedade - CONFIRA!
DetalhesO cessionário ficará sub-rogado nesses direitos e obrigado a cumprir as estipulações contratuais contidas na escritura anteriormente - CONFIRA!
DetalhesO CESSIONÁRIO arcará com o pagamento de todas as despesas necessárias para a efetivação desta cessão - CONFIRA!
DetalhesRequer a venda do imóvel, objeto do condomínio e a consequente partilha de seu produto - CONFIRA!
DetalhesCom os vencimentos que percebe e os encargos familiares, não estará o Suplte em condições de pagar as custas e honorários - CONFIRA!
DetalhesOcorre que a venda foi feita sem que houvesse qualquer comunicação à autora, afrontando seu direito de preferência - CONFIRA!
DetalhesRequer seja, a venda autorizada, assim como a transferência do imóvel, com a determinação de expedição do competente Alvará - CONFIRA!
DetalhesRequer a publicação de editais e não comparecendo o verdadeiro proprietário, que sejam os bens avaliados e vendidos - CONFIRA!
DetalhesA indenização deve ser equivalente ao montante das arras a que tem direito a autora, e também às despesas gastas com os funcionários - CONFIRA!
DetalhesO requerente jamais vendeu ou cedeu os referidos direitos sobre a gleba citada, a quem quer que seja - CONFIRA!
DetalhesO reconhecimento do tempo de serviço, é decisivo para que futuramente venham a ser deferidas certas pretensões do Reclamante - CONFIRA!
DetalhesAutorização para promover o estorno de qualquer valor que porventura venha a ser creditado indevidamente - CONFIRA!
DetalhesRequer, fixar a data do início do benefício de pensão por morte desde data do óbito, bem como pagar as parcelas vencidas - CONFIRA!
DetalhesRequer, revisar o benefício previdenciário bem como pagar as parcelas vencidas - CONFIRA!
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