Sirvo-me da presente para, nos termos, da mesma lei, notificá-la para substituir a garantia, sob pena de infração legal e consequente despejo - CON
DetalhesO requerente, ao revés do que afirma a autora, é sublocatário legítimo do imóvel - CONFIRA!
DetalhesAntigo nu-proprietário do imóvel, que foi locado pelo usufrutuário falecido, providenciou o cancelamento do usufruto - CONFIRA!
DetalhesEm razão do contrato de locação, concede ao locador, o direito de preferência para aquisição do imóvel locado - CONFIRA!
DetalhesNos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários e sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel - CONFIRA!
DetalhesTransporte, entrega, coleta, manuseio, separação, logística de estoque, armazenagem, aviamento, embalagem, entre outros.
DetalhesÉ da essência da locação a obrigação de restituir a coisa locada no estado em que foi recebida - CONFIRA!
DetalhesDesde o mês de referência deste ano, a Ré não efetua os pagamentos dos aluguéis, parcelas do IPTU e demais encargos da locação - CONFIRA!
DetalhesSeu filho, que se encontra em vésperas de casamento, por não possuir residência própria, pretende residir no prédio locado - CONFIRA!
DetalhesDecorridos os meses da data da entrega das chaves, o locatário não desocupa o imóvel, apesar de devidamente notificado - CONFIRA!
DetalhesInúmeras tentativas foram feitas junto ao, progenitor do Réu, no sentido de saldar o débito, não logrando êxito - CONFIRA!
DetalhesO requerido continua ausente e em nenhum momento ao longo desse período cumpriu com seu dever de pai - CONFIRA!
DetalhesSe a apelada, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez - CONFIRA!
DetalhesDeseja oferecer OPOSIÇÃO contra a mulher requerendo, desde logo, a distribuição por dependência - CONFIRA!
DetalhesReconhecer os períodos, como trabalhados em atividades especiais, e convertê-los em atividade comum - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a inspeção judicial no local, a fim de que V. Exa. possa verificar o alegado dos autos - CONFIRA!
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