O produto que comprei como presente de Natal, acaba de ser entregue, infelizmente não é aquele que escolhi - CONFIRA!
DetalhesNão conseguimos encontrar uma de nossas malas. Fizemos a reclamação no aeroporto - CONFIRA!
DetalhesO preço que lhes debitamos, não é outro senão o de nossa tabela atualmente em vigor, o que está perfeitamente de acordo com o pedido - CONFIRA!
DetalhesVisto que, até a presente data, não recebemos os artigos de nosso pedido, solicitamos que o mesmo seja cancelado - CONFIRA!
DetalhesLamentamos muitíssimo ter que devolver a mercadoria constante do pedido, em virtude de não corresponder à qualidade solicitada - CONFIRA!
DetalhesSinceramente, gostaríamos de atendê-lo, mas, infelizmente, não podemos atender a pedidos no varejo - CONFIRA!
DetalhesNa hipótese de a ré não comparecer a audiência, pede se digne, estatuir conteúdo do compromisso, nomeando árbitro único - CONFIRA!
DetalhesA parte ré deixou de comparecer, para firmar o compromisso arbitral, a fim de se instituir a forma da arbitragem - CONFIRA!
DetalhesTerão, assim, o prazo legal para a desocupação do referido imóvel, sob pena de, decorrido o prazo - CONFIRA!
DetalhesNa qualidade de locador do imóvel, que se encontra locado mediante contrato e não convindo manter a locação - CONFIRA!
DetalhesDeclara que não exerce atividade político partidária nem filiado ao partido político e nem represento atividade de classe ou entidade associativa.
DetalhesNão resta dúvida, que o barulhento vizinho, ao tentar intimidar o requerente, causou-lhe enorme prejuízo - CONFIRA!
DetalhesNão se trata de delito doloso contra a vida. Conforme a ré em seu interrogatório e a vítima, quando ouvida em juízo, declararam - CONFIRA!
DetalhesA reunião dos quatro agentes não foi ocasional, sendo estável e destinada à prática de outros crimes de idêntica ou maior gravidade - CONFIRA!
DetalhesRequer, o direito líquido e certo do Impetrante de não se sujeitar ao recolhimento da Taxa de Conservação e Limpeza - CONFIRA!
DetalhesO Autor da herança não deixou bens imóveis, apesar de constar da certidão de óbito de que havia deixado bens imóveis - CONFIRA!
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