O CONTRATANTE se obriga a não fazer a venda diretamente ou por intermédio de outrem, durante o prazo fixado neste contrato - CONFIRA!
DetalhesO fiador, fica responsável, pelas custas e honorários advocatícios a que vier a ser proposta por falta de pagamento de aluguéis - CONFIRA!
DetalhesComunica ao empregado recolhido em presídio a rescisão do contrato de trabalho e informar sobre o pagamento das verbas rescisórias devidas.
DetalhesFormaliza o aceite da nova escola para a continuação do estágio do aluno, conforme previsto na legislação vigente.
DetalhesNo término do contrato, cumpridas todas as obrigações, esta importância será devolvida corrigida - CONFIRA!
DetalhesO FIADOR, acima qualificado, assume na melhor forma de direito, a responsabilidade solidária, como principal pagador - CONFIRA!
DetalhesComo fiadores e principais pagadores, responsabilizamo-nos pelos alugueres do imóvel - CONFIRA!
DetalhesPor intermédio deste instrumento, os cedentes transferem todos os direitos e encargos do imóvel mencionado ao cessionário - CONFIRA!
DetalhesO PERMUTANTE E CREDOR declara que o terreno acima descrito está livre e desembaraçado de quaisquer ônus - CONFIRA!
DetalhesA primeira permutante terá o direito de escolher a posição dos apartamentos e das vagas de garagem - CONFIRA!
DetalhesConvencionam as partes efetuar a permuta dos mencionados imóveis, segundo as cláusulas e condições estabelecidas - CONFIRA!
DetalhesAmbos os imóveis, se encontram livres e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais - CONFIRA!
DetalhesOs PERMUTANTES dão a mais plena e irrevogável quitação, nada tendo a reclamar com base no presente contrato - CONFIRA!
DetalhesConsiderando ter sido a viúva casada pelo regime de comunhão de bens, a ela cabe a metade do monte partível - CONFIRA!
DetalhesAs obrigações assumidas pela participante neste instrumento são indivisíveis com relação às obrigações assumidas pela mesma - CONFIRA!
DetalhesAutorizo o levantamento das prestações depositadas, pela presente solicito a V. S. que promova a notificação dos adquirentes - CONFIRA!
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