Os verbos empreender e inovar percorrem a mesma trilha. Os substantivos empreendedorismo e inovação representam, em conjunto, as molas propulsoras do desenvolvimento econômico de uma sociedade. Seus sujeitos ativos, o empreendedor e o inovador, são alçados ao posto de titulares de um negócio ou criadores de uma ideia incomum, sendo responsáveis diretamente pelo sucesso ou pelo insucesso na exploração de uma atividade em mercado.
Por uma razão econômica, estritamente relacionada à limitação do risco, concebeu-se a fórmula jurídica da limitação da responsabilidade de alguns participantes do negócio, evoluindo, mais recentemente, para a ausência de responsabilidade dos sócios de certos tipos societários acima de determinado valor aportado à sociedade, e, também, para a criação de uma pessoa jurídica, autônoma e independente da pessoa de seus sócios, capaz de assumir direitos e deveres na vida civil.
Uma das razões econômicas subjacentes aos fenômenos associativos é a divisão do risco da atividade com outrem, seja uma pessoa física ou jurídica. A formação de uma sociedade empresária para a exploração de uma atividade econômica requer o aporte de capital para dar fôlego inicial ao negócio que, com o passar do tempo, espera-se que seja autossustentável, gerando caixa por seus próprios meios, sob pena de ser acometido por crises econômicas ou financeiras, podendo acarretar, ao fim e ao cabo, à falência ou a insolvência da sociedade e, possivelmente, de seus sócios.
O lucro obtido e apurado na exploração de certa atividade econômica é o que motiva os empreendedores a empreender e os inovadores a inovar, especialmente por intermédio de uma sociedade empresária, espécie jurídica mais apropriada para tanto. Ocorre que no exercício dessas atividades, o lucro é um fator incerto, dependente de uma série de variáveis, algumas delas endógenos ao negócio, sob o controle do empresário, tais como o potencial de inovação e a eficiência administrativa, e outras exógenas, que escapam ao seu gerenciamento, como a redução do crédito e o aumento da taxa de juros.
A intensidade e a profundidade do relacionamento dessas variáveis com o negócio em si pode, inclusive, transformar o lucro em prejuízo e inviabilizar a atividade econômica explorada pelo agente. Sendo o risco (este minimamente previsível) e a incerteza (esta imprevisível) elementos naturais da exploração de um negócio, é indispensável que o empreendedor cerque-se de todas as precauções que estiverem ao seu alcance.
Nesse contexto, é importante perceber que o empreendedor e o inovador nem sempre carregam em seu DNA as características e as aptidões necessárias para administrar o negócio. Lembre-se que o verbo administrar quer dizer dirigir, gerenciar, governar, conduzir, reger algo próprio ou de terceiros. Muitas vezes o ponto de inflexão do empreendimento está na identificação da falta de aptidão de seus idealizadores na administração diária e cotidiana da atividade e na necessidade de buscar no mercado alguém com perfil e capacidade para fazê-lo.
Em uma economia de mercado espera-se que o administrador, no exercício de suas funções, aplique técnicas e métodos dos mais variados, sempre com foco na meritocracia, na inovação, na eficiência, na redução de custos, na eliminação da burocracia, com objetivo direto de gerar lucro ao empreendimento, gerando, indiretamente, benefícios para a sociedade como um todo.
O casamento entre o empreendedor/inovador visionário e o administrador eficiente representa um passo importante em direção ao sucesso do negócio, a produção de lucro e o desenvolvimento econômico que, ao fim e ao cabo, representam a concretização de um sonho individual e a geração de valor agregado à coletividade que nos cerca.
Rodrigo Tellechea Silva – Advogado e associado do Instituto de Estudos Empresariais (IEE)
Fonte: administradores.com.br
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