A recente experiência brasileira mostrou que é possível reduzir substancialmente os custos, diretos e indiretos, tanto para o contribuinte como para a AT e, ainda, criar um ambiente propício à expansão da oferta de trabalho. As mudanças introduzidas pelo SIMPLES consistem, basicamente, na (i) redução das alíquotas incidentes sobre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme definição legal, (ii) uniformização das bases de cálculo, e (iii) recolhimento unificado. No novo regime, as empresas fazem, obrigatoriamente, o recolhimento conjunto dos tributos federais e, condicionado à adesão por convênio das unidades sub-nacionais, de tributos estaduais e municipais.
Avaliando-se os resultados sobre a arrecadação, após quatro anos de vigência do novo regime, observou-se uma redução de aproximadamente 13% da receita de impostos e contribuições oriundos desse subconjunto de contribuintes. Essa redução pode ser considerada normal, para um programa que não tem como objetivo último o aumento de arrecadação, e consistente com a explícita redução de carga tributária prevista na legislação. Não obstante tal recuo, já se observa uma tendência crescente da arrecadação, que pode ser parcialmente explicada pelo efeito positivo da vinculação do pagamento dos tributos abrangidos.
No Brasil, a prática do planejamento tributário é nova e pouco difundida, em relação ao praticado no restante do mundo. Em vários países, como nos Estados Unidos, '"tax planni'" é utilizado como parte das ferramentas de gestão de empresas, não sendo visto como atividade isolada, simplesmente visando à economia nos ônus fiscais. Muitas vezes, mudanças nas práticas e rotinas das empresas permitem uma substancial economia no montante gasto com os tributos e um melhor gerenciamento em relação ao momento de sua exigibilidade.
A análise da empresa, parte do planejamento tributário, pode se dar nas esferas administrativa, fiscal, contábil e judicial.Na esfera administrativa, visa identificar e adotar hipóteses que possam desonerar a carga tributária global nas empresas. No campo fiscal, o foco é para o devido cumprimento das obrigações acessórias, que podem incentivar um processo de fiscalização. Outro ponto a ser considerado é a legalidade de determinados procedimentos realizados pelas empresas, buscando a alternativa mais econômica. Já, contabilmente, deve-se observar a validade dos dados fornecidos pela contabilidade, que dá suporte às operações.
O exercício do planejamento tributário pode objetivar três finalidades, quais sejam, evitar a incidência do tributo, reduzir o montante do tributo devido e postergar o momento de sua exigibilidade. Com efeito, o que deve ser observado para realizar um planejamento tributário responsável são os procedimentos contábeis e operacionais da empresa.No caso da empresa estar realizando atos que gerem acréscimo em sua carga tributária, a função dos analistas consiste em estudar e optar pelas alternativas operacionais que, respaldadas em lei, possam desonerar seus encargos.
O planejamento tributário é o único que pode resultar em real economia para as empresas, sem a preocupação com posteriores complicações com o Fisco. A análise das rotinas e procedimentos operacionais, além de visualizar a empresa globalmente, deve assegurar que fornecedores e clientes sejam considerados na visualização sistêmica da empresa como um todo inserido no mercado, não como uma célula isolada.
Fonte: administradores.com.br
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