A REQUERIDA não alterou as anotações na CTPS da REQUERENTE, e também, não mudou sua ficha funcional. CONFIRA!
DetalhesSeja determinado o pagamento, referente às parcelas que deveriam ter sido pagas pela REQUERENTE. CONFIRA!
Detalheso Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesAlega ter sido acometida de problemas de saúde, como “Tendinite” em decorrência das exaustivas atividades que exercia. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a relação empregatícia envolvendo as partes era mascarada na forma de representação autônoma. CONFIRMA!
DetalhesRessalta-se que devido a falta de registro, a mesma ficou prejudicada em relação ao pagamento das verbas do pacto laboral. CONFIRA!
DetalhesConsta que o Reclamante estava INAPTO PARA O DESLIGAMENTO DA EMPRESA sendo certo que o médico que o examinou. CONFIRA!
DetalhesO aludido agressor chegou a convidar a Reclamante a manter relações sexuais com o mesmo. CONFIRA!
DetalhesO reclamante nunca auferiu o devido adicional de transferência, o que lhe ensejou sérias dificuldades financeiras. CONFIRA!
DetalhesO requerente foi demitido pela empresa requerida, sob a alegação de prática de falta grave. CONFIRA!
DetalhesA reclamante passou a viver um verdadeiro terror dentro do ambiente de trabalho. CONFIRA!
DetalhesAtos ilegais e lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa praticados. CONFIRA!
DetalhesO desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação do Direito, mediante usurpação do poder. CONFIRA!
DetalhesO Autor ajuizou ação trabalhista onde requereu a reintegração ao emprego. CONFIRA!
DetalhesProjeto é de iniciativa parlamentar, conquanto devesse ser de iniciativa do Governador do Estado. CONFIRA!
DetalhesFoi instaurado com o propósito de demonstrar o ferimento ao direito constitucional. CONFIRA!
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