Por ordem pessoal, não mais serão necessários seus prestimosos serviços prestados em meu escritório - CONFIRA!
DetalhesConcordam expressamente as partes que a cessão gratuita desses bens e utilidades não integram o salário do Empregado - CONFIRA!
DetalhesA servidão não será cedida, vendida ou repassada, vinculando as partes, que se comprometem - CONFIRA!
DetalhesO Concessionário se compromete a não alterar a destinação do espaço, objeto desta locação - CONFIRA!
DetalhesO sócio que se retira dá plena e geral quitação à sociedade e aos sócios remanescentes individualmente, e declara nada mais ter a receber - CONF
DetalhesA gleba arrendada está sujeita à mediação no final de cada ano agrícola, nela se incluindo (ou nela não incluindo) o local da moradia - CONFIRA!
DetalhesNotifico-o, para que se manifeste a sua preferência pela renovação, nas mesmas condições da proposta ou formule nova proposta - CONFIRA!
DetalhesO cedente não se responsabiliza pela boa liquidação do crédito cedido, estando a cessionária ciente - CONFIRA!
DetalhesA referida marca, não poderá ser transferida, alienada ou cedida sob qualquer título ou pretexto - CONFIRA!
DetalhesEmbora reconhecendo como boa a origem da dívida, a DEVEDORA não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento - CONFIRA!
DetalhesObriga-se a pagar, não só a quantia pecuniária acima referida devida pelo seu afiançado, mas também os respectivos juros estipulados - CONFIRA!
DetalhesEmbora reconhecendo como boa a origem da dívida, a DEVEDORA não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento - CONFIRA!
DetalhesNão será admitido iniciar serviços de manutenção, tratamentos fitossanitários e outros que possam prejudicar a retirada da mercadoria - CONFIRA!
DetalhesTem obrigação de divulgar a patrocinadora nas rádios locais, em comerciais diários - CONFIRA!
DetalhesOs fiadores, obrigam-se a pagar, não só a quantia pecuniária acima citada, devida pelo seu afiançado, mas também os respectivos juros - CONFIRA!
DetalhesA contratada não responderá por eventuais prejuízos ou atrasos advindos de caso fortuito e força maior - CONFIRA!
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