Na locação não residencial, eventuais ônus de licença ou alvará de localização, ficará ao exclusivo encargo do LOCATÁRIO - CONFIRA!
DetalhesNão é permitida a transferência deste contrato, no todo ou em parte, a sublocação ou empréstimo do imóvel locado - CONFIRA!
DetalhesNão é permitida a sublocação ou empréstimo do imóvel ora locado mesmo que parcial - CONFIRA!
DetalhesObriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações - CONFIRA!
DetalhesO imóvel destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO, não sendo permitida a transferência ou sublocação - CONFIRA!
DetalhesNão poderá o(a) LOCATÁRIO(a) fazer modificações ou transformações no imóvel locado, nem introduzir benfeitorias úteis - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa quitação de outras obrigações - CONFIRA!
DetalhesO aluguel neste período de locação não terá incidência de qualquer reajuste em seu valor - CONFIRA!
DetalhesO imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria - CONFIRA!
DetalhesO locatário não poderá destinar o imóvel deste contrato, para fins comerciais, até a entrega inteiramente desocupado - CONFIRA!
DetalhesEm ocorrendo a não desocupação no prazo acima estipulado, o LOCATÁRIO, se obriga a pagar uma multa diária - CONFIRA!
DetalhesO contratante se obriga a não fazer a venda diretamente ou por intermédio de outrem, durante o prazo fixado neste contrato - CONFIRA!
DetalhesA presente autorização não quita débitos alguns, devendo o locatário dirigir-se a ADMINISTRADORA após a mudança - CONFIRA!
DetalhesOs PERMUTANTES dão a mais plena e irrevogável quitação, nada tendo a reclamar com base no presente contrato - CONFIRA!
DetalhesO CONTRATANTE se obriga a não fazer a venda diretamente ou por intermédio de outrem, durante o prazo fixado neste contrato - CONFIRA!
DetalhesNa hipótese de não haver quórum na primeira convocação, ficam desde já convocados para segunda convocação - CONFIRA!
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