Fornece uma introdução aos serviços especializados de combate a incêndio, destacando a qualidade e conformidade normativa da empresa.
DetalhesFica estipulado que não poderão os comodatários estenderem o uso do imóvel concedido para terceiros, além de seus familiares - CONFIRA!
DetalhesOs comodantes cedem em comodato o bem descrito desta Cláusula e todos os seus acessórios em caráter vitalício ao comodatário- CONFIRA!
DetalhesCompromete(m)-se, ainda, a restituir o imóvel assim que o valor principal emprestado e os juros forem pagos - CONFIRA!
DetalhesEstabelece condições e obrigações para a prestação de serviços entre a empresa contratante e o prestador de serviço autônomo.
DetalhesNão é permitida a transferência deste contrato, no todo ou em partes a sublocação ou empréstimo do imóvel - CONFIRA!
DetalhesEstabelece os termos e condições sob os quais o dentista associado prestará serviços autônomos na clínica, sem vínculo empregatício.
DetalhesNão é permitida a transferência deste contrato, no todo ou em parte, a sublocação ou empréstimo do imóvel locado - CONFIRA!
DetalhesNão é permitida a sublocação ou empréstimo do imóvel ora locado mesmo que parcial - CONFIRA!
DetalhesPor conta e risco do Locador correrão todas as despesas que se tornem necessárias à realização da empreitada contratada - CONFIRA!
DetalhesComunica ao empregado recolhido em presídio a rescisão do contrato de trabalho e informar sobre o pagamento das verbas rescisórias devidas.
DetalhesÉ vedado ao LOCATÁRIO transferir, sub arrendar, ceder ou emprestar a área de terras ora locada a terceiros - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO não poderá sublocar, ceder, transferir ou emprestar o imóvel no todo ou em parte - CONFIRA!
DetalhesÉ objeto do contrato, prestado ao CONTRATANTE, a consultoria e assessoria em administração financeira - CONFIRA!
DetalhesMe foi dito, que as obras em referência vêm sendo realizadas pelas construtoras, através do regime de simples administração - CONFIRA!
DetalhesO Contratado defenderá os interesses do Autor na Reclamatória Trabalhista proposta contra seu ex- empregador - CONFIRA!
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