Na conformidade da Consolidação das Leis do Trabalho, fica advertido pelas faltas ou atrasos - CONFIRA!
DetalhesO seu não comparecimento dentro do prazo de três dias, implicará em sua demissão - CONFIRA!
DetalhesO mesmo, já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos - CONFIRA!
DetalhesA repetição de procedimentos como este poderá ser considerada como ato faltoso, passível de dispensa por Justa Causa - CONFIRA!
DetalhesA EMPRESA admite o EMPREGADO aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo à formação metódica - CONFIRA!
DetalhesA Empregadora admite a seus serviços o Empregado, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional na ocupação - CONFIRA!
DetalhesAutorizo funcionário desta empresa, a comparecer, na qualidade de preposto da mesma - CONFIRA!
DetalhesServimo-nos da presente para informar-lhe que, não mais necessitando de seus serviços - CONFIRA!
DetalhesPassarei a assinar a sua carteira profissional como empregado permanente nesta empresa - CONFIRA!
DetalhesEmpresa comunica que, concederá férias coletivas a todos os empregados existentes - CONFIRA!
DetalhesOs interessados deverão comparecer, para entrevista e manifestar seu interesse ou não na contratação - CONFIRA!
DetalhesVenho comunicar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa - CONFIRA!
DetalhesAnular o auto de infração emitido pela Receita Federal, garantindo o respeito aos princípios da legalidade, do contraditório e da defesa.
DetalhesTem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, na residência do contratante - CONFIRA!
DetalhesO EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR - CONFIRA!
DetalhesO EMPREGADO, ao assinar o presente contrato, toma ciência de que a EMPRESA exerce atividades em âmbito Nacional - CONFIRA!
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