Requerer o depoimento antecipado da testemunha, em virtude de esta possuir idade avançada. CONFIRA!
DetalhesRequerente deseja ausentar-se do lugar da falência para tratamento de saúde, em virtude de estar acometido da moléstia. CONFIRA!
DetalhesEm virtude de acidente sofrido, autora ficou impossibilitada ao labor, e precisou se afastar do trabalho. CONFIRA!
DetalhesClara está a grave ameaça que paira sobre o mesmo em sofrer limitação em seu direito de ir, vir - CONFIRA!
DetalhesO réu está, portanto, sofrendo a grave ameaça ao direito de ir e vir do ora paciente - CONFIRA!
DetalhesFoi efetivada perícia judicial para apurar eventual desvalorização do imóvel ou prejuízo do autor em virtude da obra realizada - CONFIRA!
DetalhesSeja declarada a configuração do direito de reversão em virtude da verificação do inadimplemento de disposição legal - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o Autor, em virtude da grande demora, procurou consultar pela internet o andamento de seu processo - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a prorrogação do prazo para que o réu possa desocupar o imóvel, em virtude do mesmo se encontrar doente - CONFIRA!
DetalhesO requerente informa que aceita o bem nomeado, mas, deve o requerido nomear outro, a fim de que possa quitar a dívida - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a reforma da penhora do bem nomeado pelo requerido, vez que foi nomeado o bem - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
DetalhesComo não convém manter a locação, a autora notificou tempestivamente o réu, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
DetalhesEm virtude do permissivo, na qualidade de fiador do contrato de locação, vem notificá-lo da minha exoneração da fiança prestada CONFIRA!
DetalhesVem requerer, indicar novo depositário fiel, em virtude de o anterior não pertencer mais ao quadro de funcionário da empresa - CONFIRA!
DetalhesAntigo nu-proprietário do imóvel, que foi locado pelo usufrutuário falecido, providenciou o cancelamento do usufruto - CONFIRA!
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