A requerente assumiu o ativo e passivo da empresa, que figura no polo passivo da demanda trabalhista - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o recorrido trabalhava em regime parcial e exercia atividade externa a empresa - CONFIRA!
DetalhesNão podem os recorridos ser considerados empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CONFIRA!
DetalhesO reclamante afirmou que o intervalo de refeição máximo permitido por lei seria de duas horas, consideradas pois hora extra - CONFIRA!
DetalhesDeterminação do pagamento da gratificação de Caixa prevista nas normas coletivas - CONFIRA!
DetalhesA incidência sobre o valor devido deve ser fixada a partir do fato gerador da obrigação - CONFIRA!
DetalhesA pessoalidade e não eventualidade restaram comprovadas, através do depoimento da testemunha - CONFIRA!
DetalhesNão restou claro o critério adotado para a época própria da aplicação da Correção Monetária - CONFIRA!
DetalhesJuntadas pela reclamada as que deveriam prevalecer, por serem mais abrangentes - CONFIRA!
DetalhesRestaram determinados os recolhimentos previdenciários tanto pelo reclamante como pelas reclamadas - CONFIRA!
DetalhesOcorre uma OMISSÃO da jurisdição de primeiro grau, espera a embargante, que conheça dos presentes embargos - CONFIRA!
DetalhesDestas linhas depreende-se o deferimento do pedido das horas extras, consideradas os excedentes da oitava diária - CONFIRA!
Detalhes40 salários mínimos, poupança, embargos de terceiros, efeito suspensivo
DetalhesAlegam não ter invadido a área, mas sim que a ocuparam por determinação da empresa - CONFIRA!
DetalhesAgradecemos, pela atenção dispensada ao projeto apresentado por nossa empresa - CONFIRA!
DetalhesManifestamos nossa apreciação pelo excelente trabalho executado pela equipe de consultores dessa empresa - CONFIRA!
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