A cessionária, que representou a Requerida, e que assinou a escritura pública de compra e venda, não tem capacidade para representá-la - CONFIRA!
DetalhesNecessário dizer que tal situação tem causado ao Autor enormes sofrimentos de ordem moral - CONFIRA!
DetalhesRequer a concessão liminar da sustação de protesto do título protocolado no Cartório - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja lhe expedido, em caráter liminar, o competente mandado de busca e apreensão dos referidos menores - CONFIRA!
DetalhesRequer a condenação do réu no pagamento das custas processuais, juros moratórios, despesas com protesto e Carta Precatória - CONFIRA!
DetalhesA autora está em processo de separação do réu, cuja gleba de terra pertence ao patrimônio do casal - CONFIRA!
DetalhesO INSS expediu o cálculo para pagamento das parcelas desde a data do requerimento do benefício, porém os valores estão incorretos - CONFIRA!
DetalhesO autor foi contratado pelo réu, elaborar os projetos arquitetônico e técnico de uma casa de alvenaria - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja, determinada a citação do Requerido para que compareça à audiência designada, apresentando contestação - CONFIRA!
DetalhesO ex locatário, deixou o imóvel com vários danos, como pintura em má conservação, faltando azulejos e outros danos - CONFIRA!
DetalhesA requerente nunca teve acesso ao agente financiador para que pudesse explicar o seu problema - CONFIRA!
DetalhesRequer, caso o herdeiro não possua mais tal bem, que sejam apontados bens ou valores, em igual valor do bem doado - CONFIRA!
DetalhesVem dizer que concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial - CONFIRA!
DetalhesO executado concorda com os cálculos apresentados pela exequente, devendo a presente ação de execução prosseguir - CONFIRA!
DetalhesFrente ao aumento exacerbado do aluguel, a requerente procurou o PROCON, para que efetuasse o cálculo correto do reajuste - CONFIRA!
DetalhesO casal se encontra separado desde a dissolução da sociedade conjugal, inexistindo assim possibilidade de reconciliação - CONFIRA!
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