Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesFica solicitado com a presente notificação que Vossa Empresa coloque em suspensão não remunerada o contrato de trabalho - CONFIRA!
DetalhesAviso prévio para as formalidades exigidas para a rescisão do contrato de trabalho e receber as verbas rescisórias - CONFIRA!
DetalhesCom a rescisão do contrato, a posse deve ser devolvida de forma plena à autora, mediante expedição do respectivo mandado - CONFIRA!
DetalhesSem explicações o contrato foi suspenso e antes que o réu pudesse conhecer do motivo ou ainda apresentar suas próprias contas - CONFIRA!
DetalhesVossa Senhoria, também, fica dispensada de cumprir o Aviso Prévio - CONFIRA!
DetalhesA distribuição deste processo vem causando embaraços à Ré para conseguir realizar novo contrato de locação - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a produção de prova documental complementar consistente na exibição - CONFIRA!
DetalhesRequer a reparação dos danos por ela causados, devendo arcar, portanto, com o conserto do veículo - CONFIRA!
DetalhesReuniram-se a fim de discutirem a pauta do dia e após lida e aprovada, segue assinada pelos participantes.
DetalhesO autor locou ao réu, para fins residenciais, mediante contrato escrito, cabendo ainda, ao locatário, o pagamento dos encargos - CONFIRA!
DetalhesComo já devolvido o referido bem na posse e guarda do proprietário, vem exonerar o depositário de qualquer responsabilidade - CONFIRA!
DetalhesTrata-se de ação Reclamatória visando, em razão da rescisão do contrato de trabalho firmado entre Reclamante e Reclamada - CONFIRA!
DetalhesFicou acordado também, que se o pagamento da primeira parcela não fosse efetuado, a segunda ficaria automaticamente vencida - CONFIRA!
DetalhesNo dia do vencimento, tentou receber o que ficou contratado, tendo sido negado o cumprimento da dívida, pela executada - CONFIRA!
DetalhesPercebendo o engano, o requerente cessou os pagamentos, solicitou a devolução do que havia pago e consequente rescisão do contrato - CONFIRA!
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