O cedente entra na posse do referido veículo, livre de desembaraçado de quaisquer ônus, recebendo Recibo de Transferência do Veículo - CONFIRA!
DetalhesEste edifício será constituído, de uma parte, de coisas da propriedade comum, inalienável e indivisível de todos os outorgantes - CONFIRA!
DetalhesO incorporador contribuirá para a edificação das unidades, até que se verifique sua venda - CONFIRA!
DetalhesSão convidados os senhores coproprietários do Edifício, a se reunirem em Assembleia Geral para instalação do condomínio - CONFIRA!
DetalhesO imóvel acima descrito encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária - CONFIRA!
DetalhesPara realizar do serviço ora acertado, o CONTRATANTE autoriza que o CONTRA-TADO realize divulgação no próprio imóvel - CONFIRA!
DetalhesConforme anexo recibo de sinal e princípio de pagamento, adquirimos o imóvel de sua propriedade - CONFIRA!
DetalhesA presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais - CONFIRA!
DetalhesQualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização - CONFIRA!
DetalhesConstatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido, o LOCATÁRIO a realizar o conserto - CONFIRA!
DetalhesA inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento - CONFIRA!
DetalhesA utilização do barracão será para fim específico de realização de tarefa extraordinária, sendo limitado no tempo - CONFIRA!
DetalhesNo caso de destruição ou perda dos bens ou equipamentos, fica o LOCATÁRIO obrigado a repor o item - CONFIRA!
DetalhesOs encargos aqui transmitidos para a LOCATÁRIA, serão pagos por ela à vista, quando apresentados - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO, não poderá fazer quaisquer modificações ou benfeitorias no imóvel, sem anterior consentimento do Locador - CONFIRA!
DetalhesA locadora cede em locação à locatária o espaço descrito, podendo este ser rescindindo a qualquer tempo pelas partes - CONFIRA!
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