Vem requerer a intimação da testemunha para que compareça à audiência, haja vista não ter comparecido na audiência anterior - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da confissão extrajudicial firmada pelo réu, conforme prova-se por documento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos exemplares das publicações do edital de citação, tendo em vista o decurso de prazo fixado no mesmo edital - CONFIRA!
DetalhesO requerido, tem que pagar ao requerente horas extras trabalhadas e não pagas, sem que houvesse tido liquidação do valor devido - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja determinada a modificação dos termos da visita, ficando esta estabelecida em lugar e hora designado por este juízo - CONFIRA!
DetalhesO Requerente ajuizou a presente ação de despejo, tendo em vista o não pagamento de aluguéis e demais encargos - CONFIRA!
DetalhesFoi decretada a extinção do feito pela perda de seu objeto, tendo sido, assim, encerrada a audiência - CONFIRA!
DetalhesA ré não quis devolver as chaves ao autor, esta se recusou terminantemente, alegando não concordar com a devolução do imóvel - CONFIRA!
DetalhesO autor compareceu pessoalmente, acompanhado de testemunhas, na residência do requerido que lá não se encontrava - CONFIRA!
DetalhesComo não convém manter a locação, a autora notificou tempestivamente o réu, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
DetalhesO réu, embora tendo sido autuado, não respeitou o auto de infração e embargo - CONFIRA!
DetalhesRequer a autora, assim, seja lavrado o respectivo termo de caução para que produza os efeitos legais - CONFIRA!
DetalhesO restante do referido acordo não foi honrado, não tendo a parte autora recebido o valor devido - CONFIRA!
DetalhesRequer-se a intimação do autor para responder, querendo, aos termos da presente na audiência de instrução e julgamento - CONFIRA!
DetalhesAutora está atravessando dificuldades em efetuar compra a prazo, tendo em vista que seu nome aparece protestado indevidamente - CONFIRA!
DetalhesA testemunha encontra-se seriamente enferma e com viagem a tratamento médico em hospital especializado - CONFIRA!
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