Requer, o depoimento pessoal do representante legal da Requerida, sob pena de confesso - CONFIRA!
DetalhesApós adquirir a estabilidade, o requerido vem se portando de forma irregular e desidiosa no cumprimento de suas obrigações - CONFIRA!
DetalhesNos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários e sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel - CONFIRA!
DetalhesA requerida, na pessoa de seu Presidente, agiu ilicitamente ao procrastinar a posse definitiva do autor - CONFIRA!
DetalhesO requerido não cumpriu com sua obrigação, qual seja, a de transferir o título definitivo por escritura pública a que se obrigava faze-lo - CONFI
DetalhesRequer que o Requerido, seja afastado do lar do Requerente, sob força coercitiva, para internamento em clínica psiquiátrica - CONFIRA!
DetalhesO requerido vem causando graves danos, notadamente com a dilapidação do patrimônio - CONFIRA!
DetalhesA Requerente suportou tais agressões e até ameaças, no limite do suportável, não tendo mais condições de continuar assim - CONFIRA!
DetalhesRequerente possui um cadastro comercial exemplar e, que o protesto de um título seu, representaria um abalo nesse cadastro - CONFIRA!
DetalhesVem a requerente, pedir para que suste o protesto do referido título de crédito - CONFIRA!
DetalhesO Requerido é alcoólatra e muito violento, agredindo diariamente a Requerente mesmo na presença das crianças - CONFIRA!
DetalhesEm caso de inércia do Requerido, seja homologado o penhor e a continuidade do procedimento nos termos legais - CONFIRA!
DetalhesO Requerido não possui condições de obter para si a guarda do menor, por ser portador de doença retro mencionadas - CONFIRA!
DetalhesOs cônjuges se encontram separados e o filho ficou em poder da mãe até ulterior deliberação judicial - CONFIRA!
DetalhesDeverá ser reconhecida a decadência do direito, desconstituindo-se o crédito tributário - CONFIRA!
DetalhesTrata-se de ação Reclamatória visando, em razão da rescisão do contrato de trabalho firmado entre Reclamante e Reclamada - CONFIRA!
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