Sendo de seu interesse poderá o MUTUÁRIO quitar antecipadamente o saldo devedor, ficando dessa forma liberado para alienar - CONFIRA!
DetalhesA LOCADORA não assumirá nenhuma responsabilidade por danos pessoais do motorista e passageiros provenientes de sinistros - CONFIRA!
DetalhesPromover a locação, administrar os imóveis, selecionados com critério a eventuais locatários e fiadores - CONFIRA!
DetalhesO presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de administração dos bens imóveis - CONFIRA!
DetalhesA CONTRATADA está obrigada a realizar todos os atos necessários à conservação dos imóveis - CONFIRA!
DetalhesRescindido o contrato, a CONTRATANTE se obriga a liquidar todos os débitos existentes até aquela data - CONFIRA!
DetalhesÉ objeto do contrato, prestado ao CONTRATANTE, a consultoria e assessoria em administração financeira - CONFIRA!
DetalhesMe foi dito, que as obras em referência vêm sendo realizadas pelas construtoras, através do regime de simples administração - CONFIRA!
DetalhesO contratado prestará à contratante e aos clientes, desenvolvimento e projeto para assessoramento - CONFIRA!
DetalhesA contratada realizará sob sua inteira responsabilidade administrativa e operacional para a contratante, sorteios de prêmios - CONFIRA!
DetalhesAs contratadas prestarão ao contratante os serviços na área administrativa e/ou judicial, que se fizerem necessários - CONFIRA!
DetalhesCompromete-se a prestar os seus serviços profissionais para o constituinte para propor ação de separação judicial litigiosa - CONFIRA!
DetalhesO constituído obriga-se, a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos do constituinte - CONFIRA!
DetalhesPromover o ingresso da ação de Execução Extrajudicial, referente a inadimplência dos alugueres e encargos da locação do imóvel - CONFIRA!
DetalhesA contratante, necessita de prestação de serviços dos CONTRATADOS para acompanhar o processo de Indenização - CONFIRA!
DetalhesO Contratado defenderá os interesses do Autor na Reclamatória Trabalhista proposta contra seu ex- empregador - CONFIRA!
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