É inconteste o vínculo de amizade entre Vossa Excelência e a parte adversa, quando assim chegou a prestigiar a inauguração de uma filial - CONFIR
DetalhesExecutada recorreu, por meio de agravo de instrumento, da decisão que julgou improcedente a Impugnação de Sentença - CONFIRA!
DetalhesNão ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando a retomada - CONFIRA!
DetalhesRequer a concessão da cautelar, inclusive por liminar, uma vez que a probabilidade do direito da parte requerente está presente - CONFIRA!
DetalhesA Promovente simplesmente desconhece a origem da dívida, não havendo qualquer relação pregressa que justifique sua existência - CONFIRA!
DetalhesO denunciado espera que seja rejeitada a denúncia, face ao conjunto de circunstâncias já referidas - CONFIRA!
DetalhesTodas as contratações foram expressamente autorizadas pelas leis já constante dos autos - CONFIRA!
DetalhesNinguém pode ser condenado por simples presunção, para o reconhecimento do delito se exige a prova segura e concludente da traficância - CONFIRA!
DetalhesA acusada não tinha conhecimento da existência de ponto de venda de drogas na residência do acusado - CONFIRA!
DetalhesAssim, não ocorreu descumprimento da lei municipal, pois foi expedido o cartão que viabilizou o pronto atendimento de todos - CONFIRA!
DetalhesO acusado é homem de reduzidíssima instrução, a tal ponto que não conseguia sequer preencher uma nota fiscal - CINFIRA!
DetalhesO dia do comparecimento do réu não pode estar compreendido no prazo do edital. Só depois de decorrido esse prazo - CONFIRA!
DetalhesEm suas declarações, não se encontram subsídios suficientes que comprovem ter o acusado praticado o delito descrito na denúncia - CONFIRA!
DetalhesO acusado não sabia que o local estava sendo utilizado para encontros para fins de prostituição - CONFIRA!
DetalhesVem oferecer, a presente defesa prévia, alegando que o delito que lhe é irrogado pela peça portal, encontra-se descaracterizado -CONFIRA!
DetalhesRequer que verifique com precisão o período e o total de dias em que esteve recolhida a requerente - CONFIRA!
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