Coube a requerente, na qualidade de irmã mais próxima do extinto, arcar com todas as despesas oriundas dos funerais - CONFIRA!
DetalhesCoube a requerente, na qualidade de cônjuge supérstite, arcar com todas as despesas oriundas dos funerais - CONFIRA!
DetalhesConstata-se, mais, que os referidos cheques foram sustados, em que pese a licitude da causa que deu origem aos mesmos - CONFIRA!
DetalhesA sequelas apresentadas pela Parte Autora tiveram origem acidentária, isto é, decorrem de acidente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesRequer, o riscamento das expressões injuriosas dos autos, devendo também ser oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil - CONFIRA!
DetalhesAs enchentes que assolam esta cidade, paralisaram parte do comércio e dos Órgãos Públicos, tornando inviável a colheita das provas - CONFIRA!
DetalhesRequer o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário - CONFIRA!
DetalhesVem requer, que sejam recebidas e encaminhadas à superior instância, após os trâmites legais - CONFIRA!
DetalhesA reclamada pretende descontar do reclamante a verba relativa ao Imposto de Renda e recolhimentos do INSS - CONFIRA!
DetalhesPortanto, ainda que o requerente tenha trabalhado na digitação, não se pode equiparar suas tarefas com a de um digitador contínuo - CONFIRA!
DetalhesAssim, provado, primeiro que a Reclamada sempre ofereceu e ministrou aos seus alunos - CONFIRA!
DetalhesO Reclamante alega que realizava horas extras, excedentes de quarenta e quatro semanais e nunca recebeu o pagamento das mesmas - CONFIRA!
DetalhesO recorrente é o Recte no processo supra referido e, portanto, tem legitimidade para recorrer - CONFIRA!
DetalhesRequer a reclamada seja reaberto o prazo para a interposição de Recurso Ordinário - CONFIRA!
DetalhesFoi aprovado por unanimidade, um aumento na taxa mensal do condomínio, até a realização da Assembleia Geral Ordinária - CONFIRA!
DetalhesSinto informá-lo de que não poderei comparecer à reunião anteriormente agendada, devido a razões de ordem - CONFIRA!
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