Trata-se de ação Reclamatória visando, em razão da rescisão do contrato de trabalho firmado entre Reclamante e Reclamada - CONFIRA!
DetalhesOs cônjuges se encontram separados e o filho ficou em poder da mãe até ulterior deliberação judicial - CONFIRA!
DetalhesRequerente possui um cadastro comercial exemplar e, que o protesto de um título seu, representaria um abalo nesse cadastro - CONFIRA!
DetalhesO requerido não cumpriu com sua obrigação, qual seja, a de transferir o título definitivo por escritura pública a que se obrigava faze-lo - CONFI
DetalhesApós adquirir a estabilidade, o requerido vem se portando de forma irregular e desidiosa no cumprimento de suas obrigações - CONFIRA!
DetalhesRequer a citação do Requerido para comparecer ao estabelecimento do Requerente e escolher e receber o objeto constante do contrato - CONFIRA!
DetalhesTransporte, entrega, coleta, manuseio, separação, logística de estoque, armazenagem, aviamento, embalagem, entre outros.
DetalhesÉ da essência da locação a obrigação de restituir a coisa locada no estado em que foi recebida - CONFIRA!
DetalhesFicou acordado também, que se o pagamento da primeira parcela não fosse efetuado, a segunda ficaria automaticamente vencida - CONFIRA!
DetalhesO Requerido, há alguns meses vem estocando produtos químicos, em barraco de madeira, nos fundos de sua residência - CONFIRA!
DetalhesAté hoje, a peticionária encontra-se desolada, em função de não saber o que aconteceu com seu filho - CONFIRA!
DetalhesO confinante invadiu parte da propriedade demarcando e nela se instalou com plantações e casas, sob alegação de a ele pertencer - CONFIRA!
DetalhesDesde o mês de referência deste ano, a Ré não efetua os pagamentos dos aluguéis, parcelas do IPTU e demais encargos da locação - CONFIRA!
DetalhesA requerente necessita do imóvel para demolição, obra e edificação parcial, com aumento de área superior - CONFIRA!
DetalhesSeu filho, que se encontra em vésperas de casamento, por não possuir residência própria, pretende residir no prédio locado - CONFIRA!
DetalhesDecorridos os meses da data da entrega das chaves, o locatário não desocupa o imóvel, apesar de devidamente notificado - CONFIRA!
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