O requerido encontra-se em mora no pagamento das parcelas vencidas - CONFIRA!
DetalhesO Requerido vem se ocultando, inclusive se negando a pagar o valor correspondente aos serviços já executados pelo Requerente - CONFIRA!
DetalhesAutora almeja prevenir eventuais responsabilidades civis e criminais que lhe venham a ser indevidamente imputada - CONFIRA!
DetalhesRepresentação criminal contra o policial civil, porque os mesmos invadiram a casa do requerente, sem o devido mandado judicial - CONFIRA!
DetalhesFoi efetivada perícia judicial para apurar eventual desvalorização do imóvel ou prejuízo do autor em virtude da obra realizada - CONFIRA!
DetalhesRequerer que a alienação judicial do imóvel penhorado dele, visto que é suficiente ao pagamento do credor - CONFIRA!
DetalhesA requerente pretende uma ordem judicial para averbar, no seu registro de nascimento, o patronímico de seu companheiro - CONFIRA!
DetalhesVem tentando sem sucesso devolver as chaves ao seu proprietário, o qual, sem motivo justificável, se recusou a recebê-las - CONFIRA!
DetalhesAutora teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, mesmo tempo pago o valor que estava em débito - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o desentranhamento do formal de partilha junto, a fim de que se possa regularizar a situação do imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer a intimação do Diretor do DETRAN, para que cumpra a determinação judicial, emissão de Certificado de Propriedade do Veículo - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o levantamento do valor depositado na conta judicial , para que seja efetivado o acordo com o Réu - CONFIRA!
DetalhesRequer a autorização para comprar o imóvel, com o dinheiro que se acha depositado no Banco do Estado - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a constituição do título executivo judicial, mediante a conversão do mandado inicial em mandado executivo - CONFIRA!
DetalhesRequer que o débito seja pago ou que os bens sejam penhorados, para que o mesmo pague sua dívida - CONFIRA!
DetalhesO restante do referido acordo não foi honrado, não tendo a parte autora recebido o valor devido - CONFIRA!
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