Autora teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, mesmo tempo pago o valor que estava em débito - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o desentranhamento do formal de partilha junto, a fim de que se possa regularizar a situação do imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer a intimação do Diretor do DETRAN, para que cumpra a determinação judicial, emissão de Certificado de Propriedade do Veículo - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o levantamento do valor depositado na conta judicial , para que seja efetivado o acordo com o Réu - CONFIRA!
DetalhesRequer a autorização para comprar o imóvel, com o dinheiro que se acha depositado no Banco do Estado - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a constituição do título executivo judicial, mediante a conversão do mandado inicial em mandado executivo - CONFIRA!
DetalhesRequer que o débito seja pago ou que os bens sejam penhorados, para que o mesmo pague sua dívida - CONFIRA!
DetalhesO restante do referido acordo não foi honrado, não tendo a parte autora recebido o valor devido - CONFIRA!
DetalhesRequer seja bloqueado ou sustado o seu pagamento, uma vez que existe em tramitação ação judicial - CONFIRA!
DetalhesOs cônjuges se encontram separados e o filho ficou em poder da mãe até ulterior deliberação judicial - CONFIRA!
DetalhesNos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários e sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel - CONFIRA!
DetalhesTem a requerente procurado receber o que lhe é de direito, negando-se a seguradora, ora ré, a efetuar o pagamento - CONFIRA!
DetalhesNo dia do vencimento, tentou receber o que ficou contratado, tendo sido negado o cumprimento da dívida, pela executada - CONFIRA!
DetalhesA devedora é empresa de porte, possuindo bens em abundância para garantia e pagamento da dívida - CONFIRA!
DetalhesComo são devedores solidários e o título é líquido e certo, pretende a execução da dívida, contra os dois devedores - CONFIRA!
DetalhesNão tendo chegado a um entendimento com o Requerido, pretende, o Requerente, a correção do aluguel mediante arbitramento judicial - CONFIRA!
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