Informo que o processo que promovi em face do INSS , sobre o qual a empresa foi notificada, foi julgado improcedente - CONFIRA!
DetalhesMotivo de alteração, atendimento à orientação da Medicina do Trabalho lançada no atestado médico - CONFIRA!
DetalhesRequer, a notificação para que, manifeste-se sobre a forma como cumprirá a decisão, que o condenou a obrigações alternativas - CONFIRA!
DetalhesAtualmente o requerente precisa justificar o período de trabalho rural para efeitos de aposentadoria junto à Previdência Social - CONFIRA!
DetalhesSua esposa vem, demonstrando anomalia psíquica, tais como, falta ao trabalho, desinteressa-se pelos filhos - CONFIRA!
DetalhesDesde a época da admissão até a hora presente, o empregador não providenciou a assinatura da Carteira de Trabalho - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante alega que sofreu humilhações por parte dos superiores e que desenvolveu depressão no ambiente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesCada um dos sócios neste ato recebe a sua quota de Capital e Lucros apurados em balancete - CONFIRA!
DetalhesÉ inegável a relação entre o trabalho exaustivo e o quadro clínico apresentado pela apelante - CONFIRA!
DetalhesA falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
DetalhesA sequelas apresentadas pela Parte Autora tiveram origem acidentária, isto é, decorrem de acidente de trabalho - CONFIRA!
DetalhesRequer o pedido de demissão da empresa que trabalho, para desligamento consensual conforme a nova modalidade de rescisão - CONFIRA!
DetalhesNão podem os recorridos ser considerados empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CONFIRA!
DetalhesManifestamos nossa apreciação pelo excelente trabalho executado pela equipe de consultores dessa empresa - CONFIRA!
DetalhesComo ninguém mais fez uso da palavra, o senhor Presidente agradeceu a presença de todos, suspendendo os trabalhos - CONFIRA!
DetalhesConstatando haver número para funcionamento da assembleia, o diretor da sociedade, declarou instalados os trabalhos - CONFIRA!
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