Por ocasião da transferência do mencionado veículo, fora esse apreendido pela autoridade policial, por ter seu chassi adulterado - CONFIRA!
DetalhesNa compra do veículo o Réu trocou seus amortecedores e freios pois as peças estavam em péssimo estado de conservação - CONFIRA!
DetalhesO Autor não foi feliz com a escolha do procedimento, uma vez que a relação contratual foi anterior à vigência da lei - CONFIRA!
DetalhesO recorrente preenche os requisitos legais para a atribuição do efeito suspensivo ao Recurso Especial - CONFIRA!
DetalhesO Autor vem a juízo buscando promover a divisão de um imóvel do qual tem parte - CONFIRA!
DetalhesÉ recíproca e geral quitação, não restando motivo algum para que qualquer destas venha a exigir da outra, quaisquer vantagens - CONFIRA!
DetalhesOs requerentes não chegaram a um entendimento para um simples distrato social - CONFIRA!
DetalhesO autor, se dirigiu ao proprietário do prédio prestes a desabar, pedindo as suas providências para a demolição não obtendo êxito - CONFIRA!
DetalhesO Autor alega que o imóvel do requerido, está na eminência de desabar e que houve comunicação ao Poder Público - CONFIRA!
DetalhesO imóvel não tem marcos assinalando os seus limites. Desse modo podem surgir dúvidas futuras, que o requerente quer evitar - CONFIRA!
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesA sociedade é constituída de quatro sócios, os quais não chegaram a um entendimento para fazê-lo através de um Distrato Social - CONFIRA!
DetalhesO requerido há alguns meses vem estocando produtos químicos, em barraco de madeira, nos fundos de sua residência - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, no despacho, houve inversão tumultuária na ordem legal dos atos processuais, viabilizando perfeitamente a correição parcial - CONFIRA!
DetalhesSão de todo improcedentes os termos do libelo-crime apresentado - CONFIRA!
DetalhesCumpre salientar que existe patente do produto fabricado pelo réu que tem características diferentes do produto do autor - CONFIRA!
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