A parte requerente foi vítima de acidente de trânsito, sofrendo lesões gravíssimas, que resultaram em sequelas definitivas - CONFIRA!
DetalhesAutora almeja prevenir eventuais responsabilidades civis e criminais que lhe venham a ser indevidamente imputada - CONFIRA!
DetalhesÉ inconteste o vínculo de amizade entre Vossa Excelência e a parte adversa, quando assim chegou a prestigiar a inauguração de uma filial - CONFIR
DetalhesRequer a comprovação da obra, além do Alvará da Prefeitura, a pertinência da construção da obra - CONFIRA!
DetalhesRequer seja julgada totalmente procedente a revisão ora pleiteada, absolvendo-se o réu - CONFIRA!
DetalhesA confissão do acusado ao confessar ser viciado e traficante de drogas, não tem valor, pois foi obtida sob tortura - CONFIRA!
DetalhesO denunciado espera que seja rejeitada a denúncia, face ao conjunto de circunstâncias já referidas - CONFIRA!
DetalhesTodas as contratações foram expressamente autorizadas pelas leis já constante dos autos - CONFIRA!
DetalhesNinguém pode ser condenado por simples presunção, para o reconhecimento do delito se exige a prova segura e concludente da traficância - CONFIRA!
DetalhesA acusada não tinha conhecimento da existência de ponto de venda de drogas na residência do acusado - CONFIRA!
DetalhesVem formalizar seu interesse em adquirir o bem penhorado, nos termos do artigo 895 do Novo Código de Processo Civil.
DetalhesAssim, não ocorreu descumprimento da lei municipal, pois foi expedido o cartão que viabilizou o pronto atendimento de todos - CONFIRA!
DetalhesSendo grande quantidade de tóxico apreendida, induz seu tráfico. Mas ninguém pode ser condenado por simples presunção - CONFIRA!
DetalhesO acusado é homem de reduzidíssima instrução, a tal ponto que não conseguia sequer preencher uma nota fiscal - CINFIRA!
DetalhesO dia do comparecimento do réu não pode estar compreendido no prazo do edital. Só depois de decorrido esse prazo - CONFIRA!
DetalhesEm suas declarações, não se encontram subsídios suficientes que comprovem ter o acusado praticado o delito descrito na denúncia - CONFIRA!
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