o Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesO agravante ressalta que em atendimento à determinação contida na Resolução Administrativa. CONFIRA!
DetalhesA interposição de embargos declaratórios interrompe o prazo para interposição de outro recurso, para ambas as partes. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a contestante deixou de integrar o quadro social da empresa reclamada muito antes da presente reclamação. CONFIRA!
DetalhesInsiste a executada que o perito contábil apresentou incorreções quanto ao cômputo do adicional noturno. CONFIRA!
DetalhesHouve omissão por parte deste Juízo no que tange a apreciação dos pedidos insculpidos na petição inicial. CONFIRA!
DetalhesEsta interveniência judicial far-se-á em nome da necessidade de ser preservado o conteúdo ético do processo. CONFIRA!
DetalhesContestação aos artigos de liquidação apresentados pelo Exequente. CONFIRA!
DetalhesRECLAMANTE, em face do pedido de assistência judiciária gratuita. CONFIRA!
DetalhesVem declarar que discorda dos bens indicados à penhora pelo REQUERIDO. CONFIRA!
DetalhesTem como objeto, informar o endereço da reclamada. CONFIRA!
Detalheso Requerido vem apresentando comportamento não condizente com o estabelecido pela Requerente. CONFIRA!
DetalhesFoi imposta à requerida a obrigação de pagar ao requerente os salários relativos à suspensão injusta e de reintegrá-lo ao trabalho. CONFIRA!
DetalhesVem informar que por motivo de doença a representante legal do menor não poderá comparecer à audiência. CONFIRA!
DetalhesVem requerer a prorrogação de prazo por quinze dias para a juntada do competente instrumento de mandato. CONFIRA!
DetalhesVem requerer o deferimento da prova pericial, a ser realizada com o escopo de verificar o grau de insalubridade. CONFIRA!
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