Autor, vem por seu advogado indicar a Vossa Excelência, um Doutor para ser seu Assistente Técnico - CONFIRA!
DetalhesVem requerer provar o alegado com o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confesso, inquirição das testemunhas - CONFIRA!
DetalhesO Réu assumiu por sua conduta voluntária a obrigação de indenizar os danos causados no veículo do Autor - CONFIRA!
DetalhesRequer, outrossim, se porventura for decretada a separação, seja a Autora condenada a não usar o nome do marido - CONFIRA!
DetalhesVem propor a presente ação de COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS, com PROCEDIMENTO SUMÁRIO - CONFIRA!
DetalhesNão advogará nem participará dos honorários percebidos pela sociedade, em ações contra as pessoas de direito público - CONFIRA!
DetalhesCada um dos sócios neste ato recebe a sua quota de Capital e Lucros apurados em balancete - CONFIRA!
DetalhesVem, comunicar que a Autora não pretende detalhar provas, uma vez que esta já consta nos autos - CONFIRA!
DetalhesVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - CONFIRA!
DetalhesEspera o efeito de reformar o despacho agravado e determinar a admissão e provimento do Recurso Extraordinário - CONFIRA!
DetalhesO Recurso Extraordinário interposto não foi admitido pelo Excelentíssimo Senhor Doutor - CONFIRA!
DetalhesApega-se, ainda, o Recorrente aos julgados citados, no entanto, inaplicáveis à hipótese da causa - CONFIRA!
DetalhesVem, requerer que se digne de conceder-lhe vista dos Autos da Ação que lhe move - CONFIRA!
DetalhesA exequente obteve êxito na ação que moveu contra o INSS, pedindo a concessão de um amparo assistencial ao deficiente - CONFIRA!
DetalhesQuando a parte se ausenta justificadamente, a audiência será adiada. Sem motivo justo, a audiência é realizada normalmente - CPNFIRA!
DetalhesO auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença - CONFIRA!
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