Vem requerer, sacar o pecúnia, para poder, assim, ressarcirem-se, do dispêndio efetuado por ocasião das exéquias fúnebres - CONFIRA!
DetalhesA requerente, quer proceder o saque do valor integral do benefício do resíduo previdenciário - CONFIRA!
DetalhesRequer, efetuar o levantamento, perante a supracitada, da importância existente, em nome da falecida sua mãe - CONFIRA!
DetalhesRegistre-se, por derradeiro que não há bens imóveis, para serem partilhados, bem como inexiste testamento conhecido - CONFIRA!
DetalhesPorquanto efetuada a avaliação, constatou-se a insuficiência da garantia constante dos autos - CONFIRA!
DetalhesConsubstanciou-se o reconhecimento administrativo do Réu, com relação ao principal objeto da ação - CONFIRA!
DetalhesRedução da capacidade laborativa que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente - CONFIRA!
DetalhesÉ inegável a relação entre o trabalho exaustivo e o quadro clínico apresentado pela apelante - CONFIRA!
DetalhesAo contrário do que consta na sentença, houve lesão física indenizável, o que pode ser comprovado pela análise dos laudos - CONFIRA!
DetalhesSe aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFI
DetalhesO Autor desta ação está sendo privado injustamente de seu benefício previdenciário, uma vez que preencheu todos os requisitos - CONFIRA!
DetalhesAutores propõe medida cautelar contra o INSS, objetivando a atualização de seus benefícios relativos ao índice do aumento de salário - CONFIRA!
DetalhesA falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem requerer, posterior habilitação no processo em trâmite neste Juizado Especial Federal - CONFIRA!
DetalhesAutor, requer que seja expedido mandado de apreensão sem audiência da parte, e que, efetuado o depósito - CONFIRA!
DetalhesContestação da União Federal, a arguir a impropriedade da via eleita, uma vez que o recurso cabível seria o agravo de instrumento - CONFIRA!
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