O Executado está cumprindo a obrigação alimentar de acordo com suas possibilidades econômicas atuais - CONFIRA!
DetalhesPor ocasião da transferência do mencionado veículo, fora esse apreendido pela autoridade policial, por ter seu chassi adulterado - CONFIRA!
DetalhesDemais disso, o embargado não fez prova do cumprimento das suas obrigações na suposta qualidade de credor - CONFIRA!
DetalhesO autor, se dirigiu ao proprietário do prédio prestes a desabar, pedindo as suas providências para a demolição não obtendo êxito - CONFIRA!
DetalhesRequer a desconsideração do respectivo auto de infração, isentando-a de qualquer multa ou outra penalidade - CONFIRA!
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, no despacho, houve inversão tumultuária na ordem legal dos atos processuais, viabilizando perfeitamente a correição parcial - CONFIRA!
DetalhesAntes mesmo de ele falecer o suplicante ofereceu mais um pouco de dinheiro, pois poderia a família precisar; não foi aceito - CONFIRA!
DetalhesO réu também não cumpriu a obrigação de pagar a cota extra aprovada na Assembleia - CONFIRA!
DetalhesAssim, requer a citação para aceitar a caução oferecida ou contestá-la - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o imóvel apresentado não corresponde nem a 1/3 do valor a ser caucionado, conforme laudo prévio que ora apresenta - CONFIRA!
DetalhesPlanilha em Excel simples para cadastro de informações como: Número da Ordem, data da reunião, número do processo, data, recorrente, entre outros
DetalhesRecibo informando que o Personal Organizer efetuou o trabalho de organizar espaços conforme descrito.
DetalhesO Requerente pleiteia, valendo-se do disposto no art. 186 do Código Civil, para obter a devida indenização dos danos sofridos - CONFIRA!
DetalhesNão ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando a retomada - CONFIRA!
DetalhesA Promovente simplesmente desconhece a origem da dívida, não havendo qualquer relação pregressa que justifique sua existência - CONFIRA!
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