Requer seja julgada totalmente procedente a revisão ora pleiteada, absolvendo-se o réu - CONFIRA!
DetalhesA confissão do acusado ao confessar ser viciado e traficante de drogas, não tem valor, pois foi obtida sob tortura - CONFIRA!
DetalhesAssim, não ocorreu descumprimento da lei municipal, pois foi expedido o cartão que viabilizou o pronto atendimento de todos - CONFIRA!
DetalhesVem oferecer, a presente defesa prévia, alegando que o delito que lhe é irrogado pela peça portal, encontra-se descaracterizado -CONFIRA!
DetalhesPede-se para que este Juízo determine às empresas prestadoras de serviço público e órgãos públicos federais a busca do endereço do réu - CONF
DetalhesPede-se para que a prestação pecuniária acima referida seja substituída por outra modalidade de pena restritiva - CONFIRA!
DetalhesVem informar que não se opõe à remessa dos autos, para fim de unificação das penas estabelecidas nos presentes autos - CONFIRA!
DetalhesO preso não esteve envolvido em nenhum incidente de fuga, havendo apenas um receio de que isso ocorra - CONFIRA!
DetalhesA jurisprudência tem entendido, que a detenção sem ordem do juiz competente ou em flagrante delito é absolutamente ilegal - CONFIRA!
DetalhesPede-se a concessão da ordem para revogar o decreto de prisão preventiva expedido contra o paciente - CONFIRA!
DetalhesO réu está, portanto, sofrendo a grave ameaça ao direito de ir e vir do ora paciente - CONFIRA!
DetalhesPor razões de política criminal, não ocorre a hipótese de prisão em flagrante quando espontânea a apresentação do acusado - CONFIRA!
DetalhesVem requer liberdade provisória, mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo - CONFIRA!
DetalhesConsiderado que o réu possui ofício certo e profissão definida, revela-se contraproducente a manutenção da clausura forçada - CONFIRA!
Detalheso reeducando labora no ofício de carregador junto a empresa , viajando com frequência para diversas localidades - CONFIRA!
DetalhesO peticionário encontra-se no gozo do livramento condicional, almejando autorização para deslocar-se a outro Estado - CONFIRA!
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