Tendo em vista a renúncia do patrono da autora, vem, por intermédio, requerer a vista dos autos fora de cartório - CONFIRA!
DetalhesA ação de arrolamento de bens compete a quem tem interesse na conservação de bens, sobre os quais paira o perigo de dissipação - CONFIRA!
DetalhesTrata-se de impugnação ao valor da causa atribuído nos autos da ação de rescisão contratual - CONFIRA!
DetalhesO autor, diferentemente, foi condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais totais da ação de consignação - CONFIRA!
DetalhesVem reiterar, ainda, que a empresa ré se encontra desativada e seu representante legal desempregado - CONFIRA!
DetalhesCada casal de autores é possuidor de um lote do terreno total, conforme descrito na qualificação acima - CONFIRA!
DetalhesRequer ainda a autora a antecipação da tutela para a imediata realização das obras de caráter urgente em seu imóvel - CONFIRA!
DetalhesPorém, foi interposto recurso da referida sentença, que é dotado de efeito suspensivo, o que posterga indevidamente o direito da autora - CONFIRA!
Detalhesvem, requerer a intimação das testemunhas abaixo arroladas - CONFIRA!
DetalhesFica a executada ciente de que não poderá dispor dos bens mencionados até decisão deste juízo - CONFIRA!
DetalhesApós ler integralmente estas declarações, que aqui reconhece como sendo suas, as assina na presença das estagiárias - CONFIRA!
DetalhesDetermina aos Réus que procedam à entrega do cheque protestado à Autora, sob pena de lhes ser aplicada a cominação de multa - CONFIRA!
DetalhesFiguram como fiadores e principais pagadores, nos autos da Ação de Execução por quantia Certa Corta Devedores - CONFIRA!
DetalhesSegue o novo endereço em que, atualmente, a autora reside e mantém seu domicílio civil - CONFIRA!
DetalhesA fiança é manifestadamente suficiente para a garantia de qualquer dano que possa advir ao autor da medida cautelar - CONFIRA!
DetalhesVem, requerer a V. Ex.ª a substituição da testemunha já qualificada nos autos do processo - CONFIRA!
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