Ante todo o exposto, demonstrada a divergência jurisprudencial entre a decisão recorrida e jurisprudência pacífica - CONFIRA!
DetalhesDeve ser estendida a interpretação do referido artigo do estatuto do idoso também aos Familiares do postulante - CONFIRA!
DetalhesOcorre que estão presentes todos os requisitos para concessão da antecipação de tutela - CONFIRA!
DetalhesRequer, a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a o requerimento do benefício - CONFIRA!
DetalhesAutor, requer que o órgão efetue mensalmente o pagamento do valor da APOSENTADORIA ESPECIAL - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a Vossa Excelência, que a precatória para a citação do Réu seja expedida por via telegráfica - CONFIRA!
DetalhesA incapacidade da requerente é total e permanente, já que está acometida de graves patologias psiquiátricas - CONFIRA!
DetalhesTais bens são de exclusiva propriedade do autor, não sendo o Embargante parte na Execução promovida - CONFIRA!
DetalhesO requerente não possui bens e sequer condições financeiras para oferecer caução - CONFIRA!
DetalhesCumpre esclarecer que estão concordes todos os herdeiros, pelo mesmo procurador que esta subscreve - CONFIRA!
DetalhesSeja concedida a tutela antecipada ao autor, que o réu efetue mensalmente o pagamento do valor da complementação da aposentadoria - CONFIRA!
DetalhesA genitora do Requerente, deixou sob os poderes deste para sacar o seu Benefício Previdenciário mensalmente - CONFIRA!
DetalhesAutor, declara que não está sendo assistido por outro advogado - CONFIRA!
DetalhesRequer um novo prazo, em razão de o documento encontrar-se em poder da parte, a qual, no momento, está ausente desta Comarca - CONFIRA!
DetalhesNão desejando mais que o citado advogado continue no exercício do referido mandato - CONFIRA!
DetalhesAutor requer, sua habilitação e substituição pelo Espólio e o prosseguimento do citado feito CONFIRA!
Detalhes@ Copyright 2012 a 2025 - Todos os Direitos reservados - Administre Fácil Assessoria Online - CNPJ: 47.354.884/0001-46 - www.administrefacil.com.br