O defendido é primário e de bons antecedentes, observando-se que neste caso não passou de vítima de sua própria ignorância - CONFIRA!
DetalhesResponsável Técnico pelo estabelecimento se comprometo junto à Vigilância Sanitária a seguir os preceitos que estão previstos na legislação.
DetalhesO presente recurso, tendo em vista o julgamento em única instância - CONFIRA!
DetalhesO Autor, ocupou indevidamente terreno do Réu, que, estava viajando quando ocorreu a referida ocupação - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, no despacho, houve inversão tumultuária na ordem legal dos atos processuais, viabilizando perfeitamente a correição parcial - CONFIRA!
DetalhesNão ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando a retomada - CONFIRA!
DetalhesA confissão do acusado ao confessar ser viciado e traficante de drogas, não tem valor, pois foi obtida sob tortura - CONFIRA!
DetalhesAssim, não ocorreu descumprimento da lei municipal, pois foi expedido o cartão que viabilizou o pronto atendimento de todos - CONFIRA!
DetalhesO réu está, portanto, sofrendo a grave ameaça ao direito de ir e vir do ora paciente - CONFIRA!
Detalheso reeducando labora no ofício de carregador junto a empresa , viajando com frequência para diversas localidades - CONFIRA!
DetalhesO peticionário encontra-se no gozo do livramento condicional, almejando autorização para deslocar-se a outro Estado - CONFIRA!
DetalhesRequer seja deferido o benefício do livramento condicional, haja vista o implemento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva - CONFIRA!
DetalhesSeja requisitado o processo de execução penal do reeducando, viabilizando a obtenção dos direitos preconizados pela LEP - CONFIRA!
DetalhesO outorgante foi difamado e injuriado pela sua vizinha, no interior de sua residência - CONFIRA!
DetalhesEm presença de vizinhos, na rua onde moro, me foi imputado, por meio de palavras, fato considerado como crime - CONFIRA!
DetalhesFoi efetivada perícia judicial para apurar eventual desvalorização do imóvel ou prejuízo do autor em virtude da obra realizada - CONFIRA!
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