Sobre o saldo devedor incidiram a correção monetária e juros, à taxa de mercado, estes dentro dos limites permitidos pelo Banco - CONFIRA!
DetalhesO réu pagou apenas as três primeiras parcelas, ficando, então, inadimplente - CONFIRA!
DetalhesOcorre que as Reclamantes até a presente data não cumpriram, com o compromisso, deixaram de efetuar o pagamento das parcelas - CONFIRA!
DetalhesO executado concorda com os cálculos apresentados pela exequente, devendo a presente ação de execução prosseguir - CONFIRA!
DetalhesRequer-se a intimação do Autor, após a citação, concedendo-lhe o lapso de 24 horas para efetuar o depósito - CONFIRA!
DetalhesO aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multi familiares - CONFIRA!
DetalhesPoderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida - CONFIRA!
DetalhesQuando foi efetuar o pagamento do aluguel daquele mês, foi surpreendido pela alegação de que o aluguel sofreria um aumento - CONFIRA!
DetalhesRepetimos, portanto, que a conta, era utilizada única e exclusivamente, para pagamento das prestações do apartamento - CONFIRA!
DetalhesO segurado não instituiu beneficiário, passando, assim a valer a cláusula genérica de sua constituição - CONFIRA!
DetalhesFrente ao aumento exacerbado do aluguel, a requerente procurou o PROCON, para que efetuasse o cálculo correto do reajuste - CONFIRA!
DetalhesO casal se encontra separado desde a dissolução da sociedade conjugal, inexistindo assim possibilidade de reconciliação - CONFIRA!
DetalhesO Requerido, há alguns meses vem estocando tintas, vernizes e solventes, em barraco de madeira, nos fundos de sua residência - CONFIRA!
DetalhesO que caracteriza essencialmente a ausência é a incerteza entre a vida e a morte do ausente - CONFIRA!
DetalhesRequer-se, ato contínuo requer seja procedida a divisão do imóvel entre os condôminos, respeitando-se a fração ideal - CONFIRA!
DetalhesOs marcos divisórios da sua propriedade retro descrita estão desaparecidos, bem como apagadas as linhas de demarcação - CONFIRA!
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