Contesta Auto de Infração e buscar redução ou anulação da multa imposta por exercer atividades com licença ambiental vencida.
DetalhesRequer indenização do Município p danos materiais causados ao veículo do Autor pela queda de uma árvore em via pública por falta de manutenção
DetalhesFica estipulado que não poderão os comodatários estenderem o uso do imóvel concedido para terceiros, além de seus familiares - CONFIRA!
DetalhesConsiderando, que ocorreu o término da locação do imóvel, pleiteia-se, por meio desta, a devolução do valor retro mencionado - CONFIRA!
DetalhesConstituem obrigações do CONDOMÍNIO, cujo inadimplemento poderá dar causa à rescisão do presente contrato - CONFIRA!
DetalhesCompromete(m)-se, ainda, a restituir o imóvel assim que o valor principal emprestado e os juros forem pagos - CONFIRA!
DetalhesEdificar no terreno acima descrito um prédio de apartamentos, de acordo com o contrato de construção - CONFIRA!
DetalhesSão convidados os senhores coproprietários do Edifício, a se reunirem em Assembleia Geral para instalação do condomínio - CONFIRA!
DetalhesPara realizar do serviço ora acertado, o CONTRATANTE autoriza que o CONTRA-TADO realize divulgação no próprio imóvel - CONFIRA!
DetalhesConforme anexo recibo de sinal e princípio de pagamento, adquirimos o imóvel de sua propriedade - CONFIRA!
DetalhesA presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins residenciais - CONFIRA!
DetalhesConstatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido, o LOCATÁRIO a realizar o conserto - CONFIRA!
DetalhesA inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento - CONFIRA!
DetalhesA utilização do barracão será para fim específico de realização de tarefa extraordinária, sendo limitado no tempo - CONFIRA!
DetalhesNo caso de destruição ou perda dos bens ou equipamentos, fica o LOCATÁRIO obrigado a repor o item - CONFIRA!
DetalhesA locadora cede em locação à locatária o espaço descrito, podendo este ser rescindindo a qualquer tempo pelas partes - CONFIRA!
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