Os contratantes e contratados deverão reger-se, nos seus direitos e obrigações, em tudo o que for omisso no presente contrato - CONFIRA!
DetalhesA Contratada obriga-se a respeitar as normas de conduta quanto aos aspectos procedimentais e administrativos - CONFIRA!
DetalhesO contrato tem como objeto a prestação, por parte do CONTRATADO, de serviços de tradução, bem como interpretação, revisão - CONFIRA!
DetalhesAs partes ora DISTRATANTES resolvem, dar por rescindidos, os "Contratos de Colocação" e seu consectário - CONFIRA!
DetalhesEm decorrência do distrato, todo o ativo e o passivo da sociedade em extinção passa à responsabilidade da sociedade incorporadora - CONFIRA!
DetalhesO sócio solidário assume inteira responsabilidade pelo ativo e passivo da sociedade ora dissolvida - CONFIRA!
DetalhesO PRIMEIRO DISTRATANTE se responsabiliza pelas despesas advindas da realização do presente distrato - CONFIRA!
DetalhesCompromete-se a ARRENDATÁRIA a reembolsa à ARRENDANTE todos e quaisquer valores - CONFIRA!
DetalhesDISTRATANTE e DISTRATADO resolvem, extinguirem os direitos e obrigações contratuais inseridas no Contrato de Parceria - CONFIRA!
DetalhesO sócio, dá plena e geral quitação, nada mais tendo a reclamar ou exigir, tanto da sociedade como do sócio remanescente - CONFIRA!
DetalhesRegula a formação, gestão e operação conjunta da oficina mecânica, estabelecendo direitos, deveres e responsabilidades de cada sócio.
DetalhesFormaliza o adiantamento temporário de recursos financeiros por um sócio a uma Sociedade Unipessoal Limitada para equilibrar seu fluxo de caixa.
DetalhesFormaliza a venda de um imóvel rural com o pagamento sendo realizado em sacas de soja, assegurando legalidade e clareza nos termos da transação.
DetalhesSolicita formalmente à Secretaria de Cultura a inclusão do remetente como DJ em eventos culturais promovidos ou apoiados pela instituição.
DetalhesFormaliza rescisão da parceria musical com compensação financeira e renúncia de futuras reivindicações pelo integrante músico que está saindo
DetalhesReforma a decisão judicial que indeferiu a petição inicial por inépcia, permitindo o prosseguimento da ação.
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