O locatário não poderá destinar o imóvel deste contrato, para fins comerciais, até a entrega inteiramente desocupado - CONFIRA!
DetalhesFico por intermédio deste impedido da troca do segredo das fechaduras do apartamento que estarei hospedado - CONFIRA!
DetalhesEm ocorrendo a não desocupação no prazo acima estipulado, o LOCATÁRIO, se obriga a pagar uma multa diária - CONFIRA!
DetalhesA presente autorização não quita débitos alguns, devendo o locatário dirigir-se a ADMINISTRADORA após a mudança - CONFIRA!
DetalhesConvenciona-se, com a expressa anuência do fiador a continuação de sua responsabilização nos mesmos termos do contrato original - CONFIRA!
DetalhesTodas as despesas referentes à alienação correrão por conta do comprador, tais como escrituras, particulares ou oficiais - CONFIRA!
DetalhesO vendedor obriga-se a apresentar no ato da entrevista todos os documentos pessoais referentes ao imóvel - CONFIRA!
DetalhesO ideal é que a venda esteja acompanhada do contrato de intermediação imobiliária com cláusula de exclusividade - CONFIRA!
DetalhesO requerente é credor do instituidor, por dívida contraída antes da instituição, como prova o documento - CONFIRA!
DetalhesConforme determinado na última Assembleia Geral Ordinária, enviamos, orçamento para execução de reforma - CONFIRA!
DetalhesAutorizo que os adquirentes abaixo relacionados passe a pagar a prestação diretamente em meu escritório - CONFIRA!
DetalhesReconhece e compromete-se a nenhum valor a mais reclamar em relação ao período relativo aos alugueres acima assinalados - CONFIRA!
DetalhesA dívida ora confessada será registrada em conta meramente gráfica, apenas e tão somente para facilitar o cálculo - CONFIRA!
DetalhesAutorizo o levantamento das prestações depositadas, pela presente solicito a V. S. que promova a notificação dos adquirentes - CONFIRA!
DetalhesConsiderando ter sido a viúva casada pelo regime de comunhão de bens, a ela cabe a metade do monte partível - CONFIRA!
DetalhesOs PERMUTANTES dão a mais plena e irrevogável quitação, nada tendo a reclamar com base no presente contrato - CONFIRA!
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